Sistema inquisitório

Conceito

O sistema inquisitivo ou inquisitório era amplamente utilizado durante a Idade Média. Neste sistema, não há função clara para acusar, defender e julgar. O juiz, por exemplo, pode também produzir provas de acusação e defesa. Para iniciar o processo penal, basta que haja uma denúncia, não necessariamente dependendo de provas para tal. Parte-se da premissa que o acusado é de fato culpado e é mero objeto da investigação (LOPES JR., 2021).

Segundo o autor Aury Lopes Jr., o juiz deixa de assumir sua postura imparcial – como é no processo penal brasileiro -, e passa a disputar, de forma desigual, com o acusado. Ou seja, concentra-se o poder nas mãos do julgador.

Não há paridade de armas e quase nenhuma garantia ao acusado durante o processo, que tampouco tem assegurado o direito de se manifestar quanto às provas produzidas pela acusação. Nesse sistema, prevalecem os interesses da acusação (AVENA, 2021).

Referências principais

  • AVENA, Norberto Processo Penal / Norberto Avena. – 13 ed. - Rio de Janeiro: Método, 2021.
  • NUCCI, Guilherme de Souza / Manual de Processo Penal / Guilherme de Souza Nucci. – 2. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2021.
  • Lopes Junior, Aury / Fundamentos do processo penal: introdução crítica / Aury Lopes Junior – 7. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
Remissões - Leis