Provas
Conceito
A prova é um instrumento fundamental utilizado para demonstrar a veracidade dos fatos alegados pelas partes envolvidas no processo. Ela serve como meio instrumental para autor, juiz e réu comprovarem os fatos que fundamentam seus direitos de ação e defesa. O objetivo principal da prova é convencer o juiz sobre a veracidade dos fatos apresentados, tornando-os conhecidos e, assim, permitindo uma decisão judicial justa e fundamentada.
A prova, portanto, possui uma finalidade clara: formar o convencimento do juiz, que é o principal destinatário da prova. No entanto, as partes envolvidas no processo também são interessadas e destinatárias indiretas, pois a aceitação ou não da decisão judicial por parte delas depende da fundamentação baseada no material probatório apresentado. A irresignação das partes em aceitar a decisão judicial pode levar ao exercício do duplo grau de jurisdição, demonstrando a importância das provas no processo.
O objeto da prova refere-se aos fatos ou acontecimentos que devem ser conhecidos pelo juiz para que ele possa emitir um juízo de valor. No caso do Direito Processual Penal, as provas são a base indissociável da imputação penal feita pelo Ministério Público, devendo ser trazidas aos autos de modo a garantir o devido processo legal e a verdade processual.
Mesmo que o réu confesse todos os fatos, sua confissão não possui valor absoluto, necessitando ser corroborada por outros elementos de prova presentes nos autos.
Portanto, compreender o objeto da prova é entender o que precisa ser provado no processo - distinguindo-o dos fatos notórios - e como deve ser provado (quais provas são admitidas e como devem ser apresentadas).
Referências principais
- AVENA, Norberto Processo Penal / Norberto Avena. – 13 ed. - Rio de Janeiro: Método, 2021.
- NUCCI, Guilherme de Souza / Manual de Processo Penal / Guilherme de Souza Nucci. – 2. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2021.