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Jurisprudência STF 1116949 de 24 de Maio de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1116949 ED

Classe processual

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

EDSON FACHIN

Data de julgamento

30/11/2023

Data de publicação

24/05/2024

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 23-05-2024 PUBLIC 24-05-2024

Partes

EMBTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA EMBDO.(A/S) : RAFAEL GONÇALVES FORTES ADV.(A/S) : GISELE MARIA REIS BOGUS ADV.(A/S) : ERICO RODRIGO TASHIRO GONCALVES INTDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ AM. CURIAE. : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO ADV.(A/S) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL

Ementa

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PENAL. TEMA 1.041 DA REPERCUSSÃO GERAL. ADMISSIBILIDADE NO ÂMBITO DO PROCESSO PENAL DE PROVA OBTIDA POR MEIO DE ABERTURA DE ENCOMENDA POSTADA NOS CORREIOS. EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE PARA EXPLICITAÇÃO DO CONTEÚDO DA TESE DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do assentado no julgado, sendo cabíveis somente nos casos de obscuridade, contradição, omissão ou erro material da decisão impugnada. 2. Os embargos de declaração merecem ser parcialmente providos para explicitar a tese no sentido de preservar o sigilo, dele excluindo hipóteses legítimas diante de situações em que há efetivamente prática de atividades ilícitas, nos termos já previstos na Lei 6.538/78. 3. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos para explicitar a tese de repercussão geral relativa ao tema 1.041 nos seguintes termos: "(1) Sem autorização judicial ou fora das hipóteses legais, é ilícita a prova obtida mediante abertura de carta, telegrama, pacote ou meio análogo, salvo se ocorrida em estabelecimento penitenciário, quando houver fundados indícios da prática de atividades ilícitas; (2) Em relação a abertura de encomenda postada nos Correios, a prova obtida somente será lícita quando houver fundados indícios da prática de atividade ilícita, formalizando-se as providências adotadas para fins de controle administrativo ou judicial".

Decisão

Após o voto do Ministro Edson Fachin (Relator), que rejeitava os embargos de declaração, o processo foi destacado pelo Ministro Alexandre de Moraes. Plenário, Sessão Virtual de 10.2.2023 a 17.2.2023. Decisão: (processo destacado do Plenário virtual) O Tribunal, por unanimidade, conheceu dos embargos de declaração e deu-lhes parcial provimento para, acolhendo a sugestão de redação formulada pelo Ministro Alexandre de Moraes, explicitar a tese de repercussão geral (tema 1.041): “(1) Sem autorização judicial ou fora das hipóteses legais, é ilícita a prova obtida mediante abertura de carta, telegrama, pacote ou meio análogo, salvo se ocorrida em estabelecimento penitenciário, quando houver fundados indícios da prática de atividades ilícitas; (2) Em relação a abertura de encomenda postada nos Correios, a prova obtida somente será lícita quando houver fundados indícios da prática de atividade ilícita, formalizando-se as providências adotadas para fins de controle administrativo ou judicial”. Tudo nos termos do voto do Relator. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Nunes Marques. Presidência do Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, 30.11.2023.

Indexação

- FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. ALEXANDRE DE MORAES: NECESSIDADE, CONCEITUAÇÃO, CARTA, ENCOMENDA. INEXISTÊNCIA, DELITO, EMPRESA PRIVADA, TRANSPORTE, RECEBIMENTO, ENTREGA, ENCOMENDA. SIGILO, CORRESPONDÊNCIA POSTAL, RESTRIÇÃO, COMUNICAÇÃO, INTERMÉDIO, CARTA, VIA POSTAL, TELEGRAMA. AUSÊNCIA, REGULAMENTAÇÃO, VEDAÇÃO, QUEBRA DE SIGILO, ENCOMENDA, SUSPEIÇÃO, PRODUTO DO CRIME. IMPORTÂNCIA, ATUAÇÃO, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (ECT), REPRESSÃO DO CRIME, TRÁFICO DE DROGAS.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00012 INC-00056 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-006538 ANO-1978 ART-00009 ART-00010 INC-00003 PAR-UNICO ART-00042 LEI ORDINÁRIA LEG-FED DEL-001001 ANO-1969 ART-00290 PAR-00001 INC-00002 CPM-1969 CÓDIGO PENAL MILITAR

Tema

1041 - Admissibilidade, no âmbito do processo penal, de prova obtida por meio de abertura de encomenda postada nos Correios, ante a inviolabilidade do sigilo das correspondências.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, REQUISITO) RE 587371 ED (TP), MS 36403 AgR-ED (TP), RE 566622 ED-ED-ED (TP). (SIGILO, CORRESPONDÊNCIA POSTAL, PENITENCIÁRIA) HC 70814 (1ªT). (MONOPÓLIO, SERVIÇO POSTAL) ADPF 46 (TP). - Veja Ofício 2483/2023/GABSEC/SENAPPEN/MJ. Número de páginas: 38. Análise: 30/07/2024, KBP.

Doutrina

Correios ampliam fiscalização em cartas para prédios. Fonte:https://www.camara.leg.br/noticias/83801-correios-ampliam-fiscalizacao-em cartas-para-presidios/. Dispara a apreensão de drogas em encomendas dos correios. fonte: https://agora.folha.uol.com.br/sao paulo/2019/05/dispara-a-apreensao-de-drogas-em-encomendas-dos correios.shtm. Em 8 meses apreensões de drogas enviadas por correspondência aos presídios de campinas e Hortolândia supera 2019. fonte: https://g1.globo.com/sp/campinas-.regiao/noticia/2020/09/12/em-8-meses apreensoes-de-drogas-enviadas-por-correspondencia-aos-presidios-de-campinas e-hortolandia-supera-2019.ghtml. Agentes encontram drogas em correspondências que chegaram por sedex para presos. fonte: https://www.otempo.com.br/cidades/agentes-encontram-drogas-em correspondencias-que-chegaram-por-sedex-para-presos-1.2345884. Senappen coordena operação simultânea em 23 estados para a retirada de celulares em unidades prisionais. fonte: https://www.gov.br/senappen/pt-br/assuntos/noticias/senappen-coordena operacao-simultanea-em-23-estados-para-retirada-de-celulares-em-unidades prisionai. PF deflagra contra tráfico de drogas por meio de correios. fonte: https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/noticias/2023/09/pf deflagra-contra-trafico-de-drogas-por-meio-dos-correios. Homem é preso após encomendar drogas pelos correios. fonte: https://www.correiobraziliense.com.br/cidades df/2023/05/5098015-homem-e-preso-apos-encomendar-drogas-pelos correios.html). Drogas avaliadas em 218 mil são enviadas dentro de brinquedos pelos correios para alagoas. fonte: https://g1.globo.com/al/alagoas/noticia/2023/08/16/drogas-avaliadas-em-r-218- mil-sao-enviadas-dentro-de-brinquedos-pelos-correios-para-alagoas.ghtml).