Indiciamento

Conceito

O indiciamento é o ato policial no qual o Delegado de Polícia indica quem se julga, em princípio, ser o autor do fato. Embora seja apenas um juízo avaliativo primário, a doutrina aponta que tal ato confere ao indiciado o status de investigado e o apontamento se insere nos registros de antecedentes criminais, podendo ter efeitos maléficos na vida da pessoa indiciada. 

Destaca-se que não se trata de um juízo de antecipação de culpa, apenas um ato de convencimento pessoal da autoridade policial, fundado nas provas colhidas até aquele momento. 

Aury Lopes Júnior aponta que o ordenamento jurídico brasileiro falha em indicar o momento e forma de um indiciamento formal. Defende que o indiciamento deve resultar do instante que, no curso do inquérito policial, verificou-se a probabilidade do investigado de ser o autor da infração penal (LOPES JÚNIOR, 2021, p. 112). 

O indiciamento termina com o arquivamento dos autos de inquérito ou recebimento da denúncia. 

Referências principais

  • PACELLI, Eugênio Comentários ao Código de Processo Penal e sua Jurisprudência / Eugênio Pacelli, Douglas Fischer. – 13. ed. – São Paulo: Atlas, 2021. 
  • PACELLI, Eugênio Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 25. ed. – São Paulo: Atlas, 2021.
  • LOPES JR., Aury Direito processual penal / Aury Lopes Jr. – 18. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
Remissões - Leis