Conceito
Conceito
O inquérito policial pode ser conceituado como um procedimento administrativo sumário que tem como finalidade apurar um fato delituoso colhendo dados sobre a infração, sua autoria, materialidade, enfim, juntando as provas necessárias para que o titular do exercício de ação possa exercê-lo.
Tem como características ser um procedimento inquisitivo, discricionário, indisponível, dispensável, escrito, sigiloso, sistemático e unidirecional.
Aury Lopes Júnior conceitua a investigação preliminar como: “o conjunto de atividades desenvolvidas concatenadamente por órgãos do estado, a partir de uma notícia-crime, com caráter prévio e de natureza preparatória com relação ao processo penal, e que pretende averiguar a autoria e as circunstâncias de um fato aparentemente delituoso” (LOPES JR., 2021, p. 74).
O art. 4° do Código de Processo Penal aponta que o inquérito policial tem por objetivo a apuração de infrações penais e da sua autoria.
Referências principais
- PACELLI, Eugênio Comentários ao Código de Processo Penal e sua Jurisprudência / Eugênio Pacelli, Douglas Fischer. – 13. ed. – São Paulo: Atlas, 2021.
- PACELLI, Eugênio Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 25. ed. – São Paulo: Atlas, 2021.
- LOPES JR., Aury Direito processual penal / Aury Lopes Jr. – 18. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2021
Remissões - Leis
Código de Processo Penal, art. 4º - 23
- Código de Processo Penal, art. 4º
- Código de Processo Penal, art. 5º
- Código de Processo Penal, art. 6º
- Código de Processo Penal, art. 7º
- Código de Processo Penal, art. 8º
- Código de Processo Penal, art. 9º
- Código de Processo Penal, art. 10
- Código de Processo Penal, art. 11
- Código de Processo Penal, art. 12
- Código de Processo Penal, art. 13
- Código de Processo Penal, art. 14
- Código de Processo Penal, art. 15
- Código de Processo Penal, art. 16
- Código de Processo Penal, art. 17
- Código de Processo Penal, art. 18
- Código de Processo Penal, art. 19
- Código de Processo Penal, art. 20
- Código de Processo Penal, art. 21
- Código de Processo Penal, art. 22
- Código de Processo Penal, art. 23