Ordinária

Conceito

No direito civil, como regra, a legitimidade da ação recai sobre o detentor do direito. Porém, na esfera processual penal o Ministério Público possui a legitimidade para propor a Ação Penal, agindo como substituto do ofendido ou da sociedade.

Trata-se, portanto, de legitimidade ordinária uma vez que o Ministério Público, como titular da ação penal pública, exerce em nome próprio o seu direito, garantido constitucionalmente.

Referências principais

PACELLI, Eugênio Comentários ao Código de Processo Penal e sua Jurisprudência / Eugênio Pacelli, Douglas Fischer. – 13. ed. – São Paulo: Atlas, 2021. PACELLI, Eugênio Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 25. ed. – São Paulo: Atlas, 2021. LOPES JR., Aury Direito processual penal / Aury Lopes Jr. – 18. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2021.

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