Princípios constitucionais do processo civil

Conceito

O Código de Processo Civil, conforme redação trazida pela Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, traz novo fundamento de validade para a legislação processual e, consequentemente, seus parâmetros de interpretação, passando a adotar de forma explícita a Constituição Federal como sua principal norma fundamentadora.

Essa reafirmação da Lei Maior como orientadora da legislação infraconstitucional é mais do que mera retórica. A nova situação trazida pela norma adjetiva hoje vigente deixa claro que os princípios gerais do processo passam a estar, precipuamente, na Constituição Federal. A lei processual também segue sendo fonte principiológica do direito processual, contudo, os princípios previstos não podem colidir com aqueles oriundos da própria ordem constitucional.

Em linhas gerais, da Constituição Federal advém os princípios que tornam o processo justo, superando de vez a visão meramente do antigo regramento adjetivo, ressaltando os pilares fundamentais não só da ordem constitucional vigente, mas também do próprio Estado Democrático de Direito

Ainda que haja uma indiscutível hierarquia entre as normas, é preciso ressaltar que, enquanto a Lei Maior dá as balizas e princípios gerais e constitucionais do processo civil, o Direito Processual passa a ser meio de realização dos valores e do próprio Direito Constitucional, especialmente no que tange à efetivação dos direitos e garantias fundamentais no plano prático.

Exemplo do que se alega está na concretização de direitos fundamentais constitucionais tais como do devido processo legal, bem como do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LIV e LV, CF), os quais se concretizam conforme são realizadas as previsões do Código de Processo Civil que falam sobre as condições e elementos do processo, bem como sobre toda a sua tramitação, da fase cognitiva até a efetiva realização da tutela jurisdicional.

Sobre os princípios constitucionais do processo, estes encontram-se em diversos pontos da Carta Magna e chegam a ser repetidos no texto da lei processual, ora como princípio ora por meio de previsões mais concretas e que de alguma forma ratificam o ideal constitucional e o tornam realizável no caso concreto.

São princípios constitucionais do processo:

  • Inafastabilidade do Poder Judiciário (art. 5º, XXXV, XXXVII, LIII e LXXIV, CF).
  • Devido processo legal (art. 5º, LIV, CF).
  • Legalidade (art. 5º, caput e II, CF).
  • Igualdade processual (art. 5º, caput e II, CF).
  • Contraditório e ampla defesa (art. 5º, LIV e LV, CF).
  • Motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, CF).
  • Duplo grau de jurisdição (art. 5º, LIV e LV, CF).
  • Publicidade do processo e das decisões judiciais (art. 93, IX, CF).
  • Razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, CF).

Conforme dito alhures, muitos dos princípios constitucionais também são princípios da lei processual, o que apenas reforça o intuito do legislador infraconstitucional de dar à legislação adjetiva uma maior conformação com os objetivos constitucionais, especialmente no que tange à preocupação com a realização de um processo mais justo e com a efetivação da tutela jurisdicional.

Referências principais

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  • DIDIER JUNIOR, Fredie. Curso de Direito Processual Civil: Introdução ao Direito Processual Civil, Parte Geral e Processo de Conhecimento. 23 ed., Salvador: JusPodivm, 2021.
  • DIDIER JUNIOR, Fredie. Comentários ao novo Código de Processo Civil. 2 ed., rev. atual. e ampl., coord. Antonio do Passo Cabral, Ronaldo Cramer. Rio de Janeiro: Forense, 2016.
  • DONIZETTI, Elpídio. Curso Didático de Direito Processual Civil. 24 ed., São Paulo: Atlas, 2021.
  • MONTENEGRO FILHO, Misael. Direito Processual Civil. 14. ad., Rio de Janeiro: Atlas, 2019.
  • GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, volume I: parte geral. 19 ed., São Paulo: Saraiva, 2021.
  • THEODORO JUNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil vol.1. 62 ed., Rio de Janeiro: Editora Forense, 2021.
  • WAMBIER, Luiz Rodrigues. TALAMINI, Eduardo. Curso Avançado de Processo Civil: Teoria Geral do Processo vol 1. 20 ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2021.
  • WAMBIER, Luiz Rodrigues. ALVIM, Teresa Arruda. Temas Essenciais do novo CPC: análise das principais alterações do sistema processual civil brasileiro, São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016.
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