Direito constitucional processual

Conceito

Em atenção à necessidade de evolução das formas de solução de conflitos, bem como diante da saturação do modelo original de processo, o Código de Processo Civil instituído pela Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, altera o fundamento de validade da legislação processual e, consequentemente, seus parâmetros de interpretação, passando a adotar de forma explícita a Constituição Federal como sua principal norma fundamental.

Decorrência óbvia dessa nova situação é realocação dos princípios gerais do processo, os quais passam a se encontrar, precipuamente, na Constituição Federal e também no Código de Processo Civil. Ambas as fontes principiológicas são de indispensável importância na definição das balizas de aplicação e interpretação do direito processual, contudo, os princípios decorrentes da legislação infraconstitucional não podem se pôr em choque com aqueles oriundos da própria ordem constitucional.

Ainda que a relação entre princípios constitucionais e princípios processuais confirme a existência de uma hierarquia entre as normas, as diretrizes trazidas no Código de Processo Civil também são cruciais à efetivação das disposições da Constituição Federal.

Isto porque, enquanto a Lei Maior dá as balizas e princípios do processo civil, o Direito Processual passa a ser meio de realização dos valores e do próprio Direito Constitucional, especialmente no que tange à concretização dos direitos e garantias fundamentais.

Direitos constitucionais tais como do devido processo legal, bem como do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LIV e LV, CF) só conseguem ser efetivamente realizados dentro das balizas fixadas no Código de Processo Civil, o qual prevê as condições e elementos do processo, bem como suas etapas, possíveis respostas do réu e manifestações do juiz, da fase cognitiva até a efetiva realização da tutela jurisdicional.

Assim, a existência de um Direito Constitucional Processual é incontestável diante das atuais disposições do Código de Processo Civil, sendo que aquele nada mais é do que o elenco de princípios e garantias (ou direitos fundamentais) processuais constitucionalmente previstos e que visam dar o norte para a realização e interpretação da legislação adjetiva.

Veja-se que Direito Constitucional Processual não é o mesmo de Direito Processual Constitucional, na medida em que o segundo não guarda ligação com a interpretação e aplicação do direito processual, mas sim com o estabelecimento das regras adjetivas para processamento das ações constitucionais de controle de constitucionalidade (p. ex., regras de competência e legitimidade da ação direta de inconstitucionalidade - art. 103, da CF, e Lei nº 9.868, de 10 de novembro de 1999) e remédios constitucionais (p. ex. previsões constitucionais que regem o ajuizamento do mandado de injunção - art. 5º, LXXI e Lei nº 13.300, de 23 de junho de 2016).

Referências principais

  • CÂMARA, Alexandre Freitas. O Novo Processo Civil Brasileiro. 7ª ed. Rio de Janeiro: Atlas, 2021.
  • DIDIER JUNIOR, Fredie. Curso de Direito Processual Civil: Introdução ao Direito Processual Civil, Parte Geral e Processo de Conhecimento. 23 ed., Salvador: JusPodivm, 2021.
  • DIDIER JUNIOR, Fredie. Comentários ao novo Código de Processo Civil. 2 ed., rev. atual. e ampl., coord. Antonio do Passo Cabral, Ronaldo Cramer. Rio de Janeiro: Forense, 2016.
  • DONIZETTI, Elpídio. Curso Didático de Direito Processual Civil. 24 ed., São Paulo: Atlas, 2021.
  • MONTENEGRO FILHO, Misael. Direito Processual Civil. 14. ad., Rio de Janeiro: Atlas, 2019.
  • GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, volume I: parte geral. 19 ed., São Paulo: Saraiva, 2021.
  • THEODORO JUNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil vol.1. 62 ed., Rio de Janeiro: Editora Forense, 2021.
  • WAMBIER, Luiz Rodrigues. TALAMINI, Eduardo. Curso Avançado de Processo Civil: Teoria Geral do Processo vol 1. 20 ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2021.
  • WAMBIER, Luiz Rodrigues. ALVIM, Teresa Arruda. Temas Essenciais do novo CPC: análise das principais alterações do sistema processual civil brasileiro, São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016.
Remissões - Leis