Disposições gerais
Conceito
No Capítulo VIII, intitulado “Disposições gerais", estão elencadas previsões gerais que incidem nos delitos do título “crimes patrimoniais", são elas:
- Isenção de pena.
- Necessidade de representação.
Referências principais
- BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. Vol 3. 15ª ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva educação, 2019.
- SOUZA, Luciano Anderson de. Direito penal. Volume 3 [livro eletrônico]: parte especial: art. 155 a 234-B do CP. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020.
- NUCCI, Guilherme de Souza. Curso de Direito Penal. Parte especial: art. 121 a 212 do Código Penal. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.
Autoria
- Gabriela Borges - USFC
- Chiavelli Falavigno - UFSC (revisão)
Remissões - Leis
Código Penal, art. 155 - 183
- Código Penal, art. 155
- Código Penal, art. 156
- Código Penal, art. 157
- Código Penal, art. 158
- Código Penal, art. 159
- Código Penal, art. 160
- Código Penal, art. 161
- Código Penal, art. 162
- Código Penal, art. 163
- Código Penal, art. 164
- Código Penal, art. 165
- Código Penal, art. 166
- Código Penal, art. 167
- Código Penal, art. 168
- Código Penal, art. 169
- Código Penal, art. 170
- Código Penal, art. 171
- Código Penal, art. 172
- Código Penal, art. 173
- Código Penal, art. 174
- Código Penal, art. 175
- Código Penal, art. 176
- Código Penal, art. 177
- Código Penal, art. 178
- Código Penal, art. 179
- Código Penal, art. 180
- Código Penal, art. 181
- Código Penal, art. 182
- Código Penal, art. 183