Apropriação indébita majorada

Conceito

  • em depósito necessário: segundo definição do direito civil, o depósito necessário pode ser legal ou miserável, sendo que a majorante incide apenas no necessário miserável, vez que o legal caracteriza o crime de peculato.
  • na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial: rol taxativo, sendo vedada sua ampliação.
  • em razão de ofício, emprego ou profissão: necessário haver um vínculo entre a majorante e o cometimento do delito.

Referências principais

  • BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. Vol 3. 15ª ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva educação, 201a9.
  • SOUZA, Luciano Anderson de. Direito penal. Volume 3 [livro eletrônico]: parte especial: art. 155 a 234-B do CP. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020.
  • NUCCI, Guilherme de Souza. Curso de Direito Penal. Parte especial: art. 121 a 212 do Código Penal. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.

Autoria

  • Gabriela Borges - USFC
  • Chiavelli Falavigno - UFSC (revisão)
Remissões - Leis