em depósito necessário: segundo definição do direito civil, o depósito necessário pode ser legal ou miserável, sendo que a majorante incide apenas no necessário miserável, vez que o legal caracteriza o crime de peculato.
na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial: rol taxativo, sendo vedada sua ampliação.
em razão de ofício, emprego ou profissão: necessário haver um vínculo entre a majorante e o cometimento do delito.
Referências principais
BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. Vol 3. 15ª ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva educação, 201a9.
SOUZA, Luciano Anderson de. Direito penal. Volume 3 [livro eletrônico]: parte especial: art. 155 a 234-B do CP. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020.
NUCCI, Guilherme de Souza. Curso de Direito Penal. Parte especial: art. 121 a 212 do Código Penal. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.