Lesão corporal com violência doméstica

Conceito

A qualificadora de lesão corporal cometida no âmbito doméstico está prevista no parágrafo 9º do art. 129 do Código Penal. Incluída pela Lei n. 11.340 de 2006, a previsão busca também coibir a violência doméstica e familiar cometida contra a mulher, conforme a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher.

O texto legal, no parágrafo 9º, prevê a incidência de uma qualificadora na modalidade de lesão corporal leve. Já no parágrafo 10º, há a previsão de majorantes para as hipóteses de lesão grave, gravíssima ou seguida de morte caso sejam cometidas no âmbito doméstico.

Embora a previsão tenha como objetivo a proteção da mulher, é possível que a vítima seja homem, desde que seja ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro ou possua relações domésticas, de habitação ou hospitalidade com o agente.

Nesse caso, não é possível a incidência da agravante prevista no art. 61, II do Código Penal, sob pena de _bis in idem. _

Referências principais

  • BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. Vol 1 e 2. 15ª ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva educação, 2019.
  • SOUZA, Luciano Anderson de (coord). Código Penal comentado. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020.
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