Conversão de condutas

Conceito

O parágrafo 7º estabelece hipótese de conversão caso a conduta consumada seja cometida contra menor de 14 (quatorze) anos ou contra quem não tenha o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não possa oferecer resistência. O agente, neste caso, comete a conduta tipificada no art. 121, do Código Penal, vez que, por incapacidade da vítima, pratica o delito de homicídio mediante autoria mediata, isto é, utilizada a própria vítima para a prática delitiva do homicídio.

Referências principais

  • BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. Vol 1 e 2. 15ª ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva educação, 2019.
  • SOUZA, Luciano Anderson de (coord). Código Penal comentado. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020.
Remissões - Leis