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Aumento de pena em razão do meio utilizado

Conceito

No parágrafo 4º do artigo 122 do Código Penal, a legislação estabelece que a pena será aumentada até o dobro, a critério do magistrado, se o crime for praticado por meio da rede de computadores, rede social ou transmitida em tempo real. Trata-se de uma maior reprovabilidade da conduta em razão da grande abrangência desses meios, com potencial de influenciar um número indeterminado de pessoas.

Referências principais

  • BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. Vol 1 e 2. 15ª ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva educação, 2019.
  • SOUZA, Luciano Anderson de (coord). Código Penal comentado. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020.
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