Aumento de pena em razão do meio utilizado
Conceito
No parágrafo 4º do artigo 122 do Código Penal, a legislação estabelece que a pena será aumentada até o dobro, a critério do magistrado, se o crime for praticado por meio da rede de computadores, rede social ou transmitida em tempo real. Trata-se de uma maior reprovabilidade da conduta em razão da grande abrangência desses meios, com potencial de influenciar um número indeterminado de pessoas.
Referências principais
- BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. Vol 1 e 2. 15ª ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva educação, 2019.
- SOUZA, Luciano Anderson de (coord). Código Penal comentado. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020.