Violação do segredo profissional
Conceito
O crime de violação de segredo profissional se encontra previsto no artigo 154 do Código Penal e consiste na ação de “revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem".
O segredo pressupõe a revelação de fato não notório e que a vítima deseje manter em sigilo. A revelação deve ter o potencial de dano, seja de caráter patrimonial, moral, pessoal, profissional etc., e pode ser feita a uma só pessoa.
Justa causa é elemento normativo do tipo. Sua ausência significa a falta de motivos que justifiquem a conduta, o que deve ser analisado no caso concreto mediante ponderação de diversos interesses envolvidos.
Classificações principais
O crime é próprio, sendo necessário que o sujeito ativo saiba do segredo em decorrência de função, ministério, ofício ou profissão, incluídos os auxiliares e ajudantes. O crime deve ser doloso. O delito é formal, sendo cabível a conduta tentada.
Referências principais
- BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. Vol 3. 15ª ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva educação, 2019.
- SOUZA, Luciano Anderson de (coord). Código Penal comentado. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020.
- SOUZA, Luciano Anderson de. Direito penal. Volume 3 [livro eletrônico] : parte especial : art. 155 a 234-B do CP / Luciano Anderson de Souza. -- 1. ed. -- São Paulo : Thomson Reuters Brasil, 2020.
- NUCCI, Guilherme de Souza. Curso de Direito Penal. Parte especial: art. 121 a 212 do Código Penal, 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.
Autoria
- Gabriela Borges - USFC
- Chiavelli Falavigno - UFSC (revisão)
Remissões - Leis
Código Penal, art. 325 - 326
- Código Penal, art. 355
- Lei da Segurança Nacional, art. 13