Aumento de pena
Conceito
- I - Presidente da República, governadores e prefeitos.
- II - Presidente do Supremo Tribunal Federal.
- III - Presidente da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Assembleia Legislativa de Estado, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou de Câmara Municipal; ou .
- IV - dirigente máximo da administração direta e indireta federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.
Conforme posicionamento majoritário, tal causa de aumento incide tanto nas formas simples quanto nas qualificadas, justificando-se a maior gravidade da conduta em razão do prejuízo não apenas ao particular, mas também à coletividade e à função pública.
Referências principais
- BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. Vol 3. 15ª ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva educação, 2019.
- SOUZA, Luciano Anderson de (coord). Código Penal comentado. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020.
- SOUZA, Luciano Anderson de. Direito penal. Volume 3 [livro eletrônico] : parte especial : art. 155 a 234-B do CP / Luciano Anderson de Souza. -- 1. ed. -- São Paulo : Thomson Reuters Brasil, 2020.
- NUCCI, Guilherme de Souza. Curso de Direito Penal. Parte especial: art. 121 a 212 do Código Penal, 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.
Autoria
- Gabriela Borges - USFC
- Chiavelli Falavigno - UFSC (revisão)