Invasão de dispositivo informático
Conceito
Incluído no Código pela primeira vez em 2012, por meio da chamada Lei Carolina Dieckmann, o dispositivo foi alterado pela Lei n. 14.155/2021, recebendo, então, uma sanção mais grave. A pena passou de 03 (três) meses a 01 (um) ano de reclusão para 01 (um) a 04 (quatro) anos de reclusão, mantendo-se a multa.
É necessário que o dispositivo seja acessado de forma ilegal e não pertença ao agente. É necessário, ainda, que haja alguma ferramenta de proteção instalada, como senhas. O consentimento do ofendido afasta o delito.
Ainda, conforme redação do parágrafo primeiro: “na mesma pena incorre quem produz, oferece, distribui, vende ou difunde dispositivo ou programa de computador com o intuito de permitir a prática da conduta definida no caput ". A expressão programa de computador se encontra definida no artigo primeiro da Lei n. 9.609 de 1998. Nessa modalidade equiparada, o crime é de ação múltipla ou conteúdo variado, podendo o agente praticar uma ou várias das condutas descritas, mantendo-se a imputação por crime único.
Classificações principais
O crime é comum, sendo possível que a pessoa jurídica seja vítima do delito. O crime deve ser doloso, com o elemento subjetivo especial de obter, adulterar ou destruir dados ou informações, ou ainda de instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita. O delito é formal, sendo cabível a conduta tentada.
Referências principais
- BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. Vol 3. 15ª ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva educação, 2019.
- SOUZA, Luciano Anderson de (coord). Código Penal comentado. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020.
- SOUZA, Luciano Anderson de. Direito penal. Volume 3 [livro eletrônico] : parte especial : art. 155 a 234-B do CP / Luciano Anderson de Souza. -- 1. ed. -- São Paulo : Thomson Reuters Brasil, 2020.
- NUCCI, Guilherme de Souza. Curso de Direito Penal. Parte especial: art. 121 a 212 do Código Penal, 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.
Autoria
- Gabriela Borges - USFC
- Chiavelli Falavigno - UFSC (revisão)