Divulgação de segredo

Conceito

O crime de divulgação de segredo se encontra previsto no artigo 153 do Código Penal e consiste na ação de “divulgar alguém, sem justa causa, conteúdo de documento particular ou de correspondência confidencial, de que é destinatário ou detentor, e cuja divulgação possa produzir dano a outrem".

A divulgação pode ser total ou parcial e de qualquer conteúdo secreto com potencial de dano, seja de caráter patrimonial ou moral. Documento é todo escrito privado que contenha fato juridicamente relevante, seja físico ou eletrônico. Debate a doutrina acerca do alcance necessário para a configuração do delito, entendendo-se, de forma majoritária, pela necessidade da divulgação alcançar um número indeterminado de pessoas.

Justa causa se refere ao elemento normativo do tipo que significa ausência de motivo razoável. Para a doutrina, estaria incluído como justa causa a comprovação de um crime e sua autoria, a defesa de interesse ou direito legítimo, etc.

Classificações principais

Na conduta descrita no _caput, _ o crime é próprio, sendo necessário que o sujeito ativo seja destinatário ou detentor do documento. No caso do detentor, não importa se a posse é legítima ou não. O crime deve ser doloso. O delito é formal, sendo cabível a conduta tentada.

Conforme disposição expressa do parágrafo primeiro, trata-se de crime que se processa mediante ação penal pública condicionada à representação.

Referências principais

  • BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. Vol 3. 15ª ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva educação, 2019.
  • SOUZA, Luciano Anderson de (coord). Código Penal comentado. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020.
  • SOUZA, Luciano Anderson de. Direito penal. Volume 3 [livro eletrônico] : parte especial : art. 155 a 234-B do CP / Luciano Anderson de Souza. -- 1. ed. -- São Paulo : Thomson Reuters Brasil, 2020.
  • NUCCI, Guilherme de Souza. Curso de Direito Penal. Parte especial: art. 121 a 212 do Código Penal, 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.

Autoria

  • Gabriela Borges - USFC
  • Chiavelli Falavigno - UFSC (revisão)
Remissões - Leis