durante o dia, com observância das formalidades legais, para efetuar prisão ou outra diligência: sendo indispensável o mandado judicial.
a qualquer hora do dia ou da noite, quando algum crime está sendo ali praticado ou na iminência de o ser: debate a doutrina acerca da possibilidade de interpretação extensiva na ocorrência de contravenção penal, entendendo, de forma majoritária, pelo seu cabimento, em virtude da expressão constitucional se referir a “flagrante delito".
Referências principais
BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. Vol 1 e 2. 15ª ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva educação, 2019.
SOUZA, Luciano Anderson de (coord). Código Penal comentado. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020.