Violação, sonegação ou destruição de correspondência

Conceito

O crime de violação de correspondência se encontra previsto no artigo 151 do Código Penal e consiste na ação de “devassar indevidamente o conteúdo de correspondência fechada, dirigida a outrem". Ainda, conforme redação do parágrafo 1º, “na mesma pena incorre: I - quem se apossa indevidamente de correspondência alheia, embora não fechada e, no todo ou em parte, a sonega ou destrói".

Os delitos foram revogados tacitamente pelo art. 40, da Lei nº 6.538/78, Lei de Serviços Postais.

Classificações principais: O crime é comum e doloso. O delito é material, sendo cabível a conduta tentada.

Referências principais

  • BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. Vol 3. 15ª ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva educação, 2019.
  • SOUZA, Luciano Anderson de (coord). Código Penal comentado. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020.
  • SOUZA, Luciano Anderson de. Direito penal. Volume 3 [livro eletrônico] : parte especial : art. 155 a 234-B do CP / Luciano Anderson de Souza. -- 1. ed. -- São Paulo : Thomson Reuters Brasil, 2020.
  • NUCCI, Guilherme de Souza. Curso de Direito Penal. Parte especial: art. 121 a 212 do Código Penal, 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.
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