Injúria real
Conceito
A injúria real é uma modalidade qualificada do delito de injúria, previsto no § 2º do art. 140 do Código Penal, e ocorre quando a injúria consiste em violência ou vias de fato. Nessa modalidade, o agente ofende a integridade moral e física da vítima, sendo necessário a configuração do dolo de injuriar.
Referências principais
- BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. Vol 1 e 2. 15ª ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva educação, 2019.
- SOUZA, Luciano Anderson de (coord). Código Penal comentado. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020.