Exceção da verdade
Conceito
A legislação estabelece, no parágrafo 3º do art. 138 do Código Penal, a possibilidade do sujeito ativo provar a veracidade do fato imputado por meio de procedimento especial descrito no Código de Processo Penal.
Há três situações em que a exceção da verdade não é cabível, são elas:
- nos crimes de ação privada, quando o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível: essa exceção fundamenta-se na adequação do direito exclusivo do ofendido de decidir propor ou não a ação penal.
- nos fatos imputados contra o presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro: ressalva que busca proteger a dignidade do cargo e da função.
- se o ofendido foi absolvido do crime imputado por sentença irrecorrível: previsão que reconhece a autoridade da coisa julgada.
Referências principais
- BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. Vol 1 e 2. 15ª ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva educação, 2019.
- SOUZA, Luciano Anderson de (coord). Código Penal comentado. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020.