Rufianismo

Conceito

O crime de rufianismo se encontra previsto no artigo 230 do Código Penal e consiste na ação de “tirar proveito da prostituição alheia, participando diretamente de seus lucros ou fazendo-se sustentar, no todo ou em parte, por quem a exerça".

A ação de tirar proveito consiste em extrair ganhos, de forma habitual, da prostituição alheia, devendo a vantagem ser de cunho patrimonial. Há entendimento doutrinário no sentido de que o delito de rufianismo absorve a conduta de favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual, por meio da aplicação do princípio da consunção.

Classificações principais

A conduta deve ser dolosa, e se trata de crime comum. O crime é formal e habitual, sendo incabível a conduta tentada.

Referências principais

  • BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. Vol 4. 12ª ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva educação, 2018.
  • SOUZA, Luciano Anderson de. Direito penal. Volume 3 [livro eletrônico]: parte especial: art. 155 a 234-B do CP. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020.
  • NUCCI, Guilherme de Souza. Curso de direito. Parte especial: art. 213 a 361 do código penal. Vol 3. 3ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.

Autoria

  • Gabriela Borges - USFC
  • Chiavelli Falavigno - UFSC (revisão)
Remissões - Leis