Promoção de migração ilegal

Conceito

O crime de promoção de migração ilegal se encontra previsto no artigo 232-A do Código Penal e consiste na ação de “promover, por qualquer meio, com o fim de obter vantagem econômica, a entrada ilegal de estrangeiro em território nacional ou de brasileiro em país estrangeiro".

No parágrafo 1º do mesmo artigo, há a previsão de uma figura equiparada, pois incorre na mesma pena “quem promover, por qualquer meio, com o fim de obter vantagem econômica, a saída de estrangeiro do território nacional para ingressar ilegalmente em país estrangeiro". Nessa figura, portanto, há a necessidade de que a destinação da saída seja para o ingresso ilegal em país estrangeiro, sem que seja preciso demonstrar o efetivo ingresso.

Critica a doutrina a inserção do delito no capítulo dos crimes contra a dignidade sexual, uma vez que o bem jurídico tutelado seria a paz e a ordem social, ou ainda o interesse do Estado em regular a entrada e saída de imigrantes, bem como a liberdade e a integridade física e psicológica deste, sem qualquer relação com a dignidade sexual.

A migração ilegal é aquela em desconformidade com a Lei de Migração, sendo portanto uma norma penal em branco.

Classificações principais

A conduta deve ser dolosa, com a presença do elemento subjetivo especial de obter vantagem econômica. Trata-se de crime comum, sendo que a conduta do próprio imigrante irregular não é tutelada pelo tipo. O crime é material, sendo cabível a conduta tentada.

Referências principais

  • BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. Vol 4. 12ª ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva educação, 2018.
  • SOUZA, Luciano Anderson de. Direito penal. Volume 3 [livro eletrônico]: parte especial: art. 155 a 234-B do CP. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020.
  • NUCCI, Guilherme de Souza. Curso de direito. Parte especial: art. 213 a 361 do código penal. Vol 3. 3ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.

Autoria

  • Gabriela Borges - USFC
  • Chiavelli Falavigno - UFSC (revisão)
Remissões - Leis