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Relação Jurídica de Consumo

Conceito

A importância da identificação de uma relação jurídica de consumo reside em sua consequente aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor.

Entende-se por relação jurídica de consumo o vínculo estabelecido entre fornecedor e consumidor, cujo objeto é a prestação de um serviço ou a aquisição de um produto.

O legislador optou por conceituar consumidor, fornecedor, produto e serviço, os quais serão estudados em tópicos separados, mas em linhas gerais correspondem a:

  • Consumidor: Pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza um produto ou serviço como destinatário final.
  • Fornecedor: Pessoa física ou jurídica que desenvolve atividade de produção, comercialização ou prestação de serviços.
  • Produto ou Serviço: Bem material ou imaterial oferecido no mercado de consumo.

Referências principais

  • ARAUJO, Luiz Alberto David, e JUNIOR, Vidal Serrano Nunes. Curso de direito constitucional. 23ª edição. São Paulo: Saraiva, 2021.
  • BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo. 9ª edição. São Paulo: Saraiva, 2020.
  • MIRAGEM, Bruno. Curso de Direito do Consumidor. 9ª edição. São Paulo: Forense, 2024.
  • NUNES, Rizzatto. Curso de direito do consumidor. 15ª edição. São Paulo: Saraiva Educação, 2024.
Remissões - Leis
Remissões - Decisões
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