Relação Jurídica de Consumo
Conceito
A importância da identificação de uma relação jurídica de consumo reside em sua consequente aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor.
Entende-se por relação jurídica de consumo o vínculo estabelecido entre fornecedor e consumidor, cujo objeto é a prestação de um serviço ou a aquisição de um produto.
O legislador optou por conceituar consumidor, fornecedor, produto e serviço, os quais serão estudados em tópicos separados, mas em linhas gerais correspondem a:
- Consumidor: Pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza um produto ou serviço como destinatário final.
- Fornecedor: Pessoa física ou jurídica que desenvolve atividade de produção, comercialização ou prestação de serviços.
- Produto ou Serviço: Bem material ou imaterial oferecido no mercado de consumo.
Referências principais
- ARAUJO, Luiz Alberto David, e JUNIOR, Vidal Serrano Nunes. Curso de direito constitucional. 23ª edição. São Paulo: Saraiva, 2021.
- BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo. 9ª edição. São Paulo: Saraiva, 2020.
- MIRAGEM, Bruno. Curso de Direito do Consumidor. 9ª edição. São Paulo: Forense, 2024.
- NUNES, Rizzatto. Curso de direito do consumidor. 15ª edição. São Paulo: Saraiva Educação, 2024.
Remissões - Leis
Lei nº 8.078/1990, art. 2º - 3º