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Princípios Gerais

Conceito

A Constituição Federal de 1988, totalmente imbuída da sua função pacificadora e de reconhecimento das necessidades do cidadão, reconhece que vivemos em uma sociedade capitalista e liberal, sendo indispensável proteger aqueles que integram as relações sociais em posição de hipossuficiência.

É o caso, por exemplo, dos consumidores, os quais, neste contexto de consumo e de mercado, não possuem as mesmas condições de compreensão e negociação que são concedidas aos fornecedores de produtos e serviços (RIZZATO, 2024).

A proteção ao consumidor vem, portanto, insculpida na Constituição Federal (arts. 1º, III e IV, e 170) e se encontra consagrada na letra da legislação específica, qual seja, o Código de Defesa do Consumidor – CDC (Lei nº 8.078/1990).

É com a promulgação do CDC que a proteção consumerista ganha contornos mais claros e aplicáveis, tornando-se peça-chave na regulação da grande maioria das relações de consumo.

Para sua melhor organização e viabilização no plano prático, a proteção ao consumidor tem alguns princípios chaves, os quais nada mais são do que nortes interpretativos para os contratantes, bem como para instituições administrativas e judiciais.

Neste contexto, são princípios gerais constitucionais de proteção ao consumidor: a) a soberania; b) a cidadania; c) a dignidade da pessoa humana; d) os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; e) a construção de uma sociedade livre, justa e solidária; f) a garantia do desenvolvimento nacional; g) a erradicação da pobreza e da marginalização e a redução das desigualdades sociais e regionais; h) a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Para além destes princípios, o Direito do Consumidor também contém princípios orientadores em outras normas, tais como o próprio Código de Defesa do Consumidor (como é o caso, por exemplo, do princípio da vulnerabilidade) e de eventuais tratados internacionais sobre o tema – além de uma aplicação subsidiária do Código Civil.

Referências principais

  • ARAUJO, Luiz Alberto David, e JUNIOR, Vidal Serrano Nunes. Curso de direito constitucional. 23ª edição. São Paulo: Saraiva, 2021.
  • BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo. 9ª edição. São Paulo: Saraiva, 2020.
  • MIRAGEM, Bruno. Curso de Direito do Consumidor. 9ª edição. São Paulo: Forense, 2024.
  • NUNES, Rizzatto. Curso de direito do consumidor. 15ª edição. São Paulo: Saraiva Educação, 2024.
Remissões - Leis