Convocação de ministros e outras autoridades

Conceito

É fato incontroverso que a principal atribuição do Poder Legislativo é o exercício da função legislativa, ou seja, a realização do processo legislativo para elaboração das espécies normativas constitucionalmente previstas (art. 59, CF).

Contudo, o Poder Legislativo ainda possui outra atribuição tão importante e relevante quanto o exercício da função legislativa, qual seja, a realização da função fiscalizatória do Poder Executivo, em atenção ao que prevê o sistema de freios e contrapesos vislumbrado para controle dos poderes pelos próprios poderes.

Neste sentido, cabe ao Poder Legislativo o dever de atuar como verificador e controlador da Administração Pública (especialmente no que tange à disposição e utilização de recursos públicos), mister este que realiza, em regra, pelo Tribunal de Contas da União (art. 70, CF).

Além das atribuições pertinentes ao Tribunal de Contas, o Congresso Nacional também tem competências intimamente relacionadas com sua função fiscalizatória (art. 49, CF), sendo que uma das mais relevantes é aquela prevista no art. 50, CF.

Tal dispositivo confere ao Congresso Nacional - e as suas casas legislativas - a possibilidade de convocação de Ministro de Estado ou de titulares de órgãos diretamente vinculados à Presidência da República para prestar informações sobre assunto previamente determinado.

Trata-se, pois, de um desdobramento dos poderes de investigação e controle concedidos ao Poder Legislativo, em reforço à ideia de independência, interligação e controle da Administração Pública.

Referências principais

  • ARAUJO, Luiz Alberto David, e JUNIOR, Vidal Serrano Nunes. Curso de direito constitucional. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
  • BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo. 9. ed., São Paulo: Saraiva, 2020.
  • BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de direito constitucional. 14. ed., São Paulo: Saraiva, 2021.
  • FILHO, Manoel Gonçalves Ferreira. Curso de direito constitucional. 41. ed., São Paulo: Forense, 2020.
  • LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 25. ed. São Paulo: Saraiva, 2021.
  • MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 37. ed. São Paulo: Atlas, 2021.
  • NETO, Diogo de Figueiredo Moreira. O Sistema Judiciário Brasileiro e a Reforma do Estado. 1. ed. São Paulo: Instituto Brasileiro de Direito Constitucional, 1999.
  • SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 43 ed. São Paulo: Malheiros, 2020.
  • SILVA, José Afonso da. Comentário contextual à Constituição. 9 ed. São Paulo: Malheiros, 2014.
  • SILVA, Roberto Baptista Dias da. Manual de Direito Constitucional. 1 ed. Barueri: Manole, 2007.
  • TAVARES, André Ramos. Curso de direito constitucional. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.

Autoria

  • Natália Dozza - PUC-SP
  • Daniela Oliveira - USP (jurisprudências)
Remissões - Leis