Convocação de ministros e outras autoridades
Conceito
É fato incontroverso que a principal atribuição do Poder Legislativo é o exercício da função legislativa, ou seja, a realização do processo legislativo para elaboração das espécies normativas constitucionalmente previstas (art. 59, CF).
Contudo, o Poder Legislativo ainda possui outra atribuição tão importante e relevante quanto o exercício da função legislativa, qual seja, a realização da função fiscalizatória do Poder Executivo, em atenção ao que prevê o sistema de freios e contrapesos vislumbrado para controle dos poderes pelos próprios poderes.
Neste sentido, cabe ao Poder Legislativo o dever de atuar como verificador e controlador da Administração Pública (especialmente no que tange à disposição e utilização de recursos públicos), mister este que realiza, em regra, pelo Tribunal de Contas da União (art. 70, CF).
Além das atribuições pertinentes ao Tribunal de Contas, o Congresso Nacional também tem competências intimamente relacionadas com sua função fiscalizatória (art. 49, CF), sendo que uma das mais relevantes é aquela prevista no art. 50, CF.
Tal dispositivo confere ao Congresso Nacional - e as suas casas legislativas - a possibilidade de convocação de Ministro de Estado ou de titulares de órgãos diretamente vinculados à Presidência da República para prestar informações sobre assunto previamente determinado.
Trata-se, pois, de um desdobramento dos poderes de investigação e controle concedidos ao Poder Legislativo, em reforço à ideia de independência, interligação e controle da Administração Pública.
Referências principais
- ARAUJO, Luiz Alberto David, e JUNIOR, Vidal Serrano Nunes. Curso de direito constitucional. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
- BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo. 9. ed., São Paulo: Saraiva, 2020.
- BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de direito constitucional. 14. ed., São Paulo: Saraiva, 2021.
- FILHO, Manoel Gonçalves Ferreira. Curso de direito constitucional. 41. ed., São Paulo: Forense, 2020.
- LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 25. ed. São Paulo: Saraiva, 2021.
- MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 37. ed. São Paulo: Atlas, 2021.
- NETO, Diogo de Figueiredo Moreira. O Sistema Judiciário Brasileiro e a Reforma do Estado. 1. ed. São Paulo: Instituto Brasileiro de Direito Constitucional, 1999.
- SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 43 ed. São Paulo: Malheiros, 2020.
- SILVA, José Afonso da. Comentário contextual à Constituição. 9 ed. São Paulo: Malheiros, 2014.
- SILVA, Roberto Baptista Dias da. Manual de Direito Constitucional. 1 ed. Barueri: Manole, 2007.
- TAVARES, André Ramos. Curso de direito constitucional. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.
Autoria
- Natália Dozza - PUC-SP
- Daniela Oliveira - USP (jurisprudências)
Remissões - Leis
Constituição Federal, art. 49 - 50
- Constituição Federal, art. 70