Composição e eleição dos deputados federais

Conceito

Presente nos diversos entes federativos, o Poder Legislativo, no âmbito federal, é realizado pelo Congresso Nacional, o qual, por adotar estrutura bicameral, é composto pela Câmara dos Deputados e Senado Federal (art. 44, CF).

A adoção pelo sistema bicameral tem por objetivo melhor refletir as necessidades de representação do modelo federalista. Neste contexto, a Câmara dos Deputados é o órgão que pretende garantir a representação do povo (concretização da soberania popular - art. 45, CF) e seus membros são diretamente eleitos pela população, por meio do sistema proporcional.

Pelo sistema proporcional, o número de deputados e a representação por Estados e pelo Distrito Federal devem ser proporcionais à população, mas nenhuma das unidades da Federação pode ter menos de oito ou mais de setenta representantes eleitos (art. 45, §1º, CF).

Muitas críticas são feitas ao sistema proporcional de eleição dos deputados, eis que, por levar em consideração apenas a população de um Estado/Distrito Federal, o esquema “uma pessoa, um voto" acaba fazendo, na prática, com que os votos dos entes federativos não tão populosos não tenham o mesmo peso prático dos votos dos Estados mais populosos.

Isto porque Estados muito populosos e que poderiam ter uma representação maior na Câmara acabam sendo limitados pelo número máximo de deputados, ficando, portanto, sub representados.

Por fim, cabe lembrar que o mandato dos deputados é de quatro anos, sendo possível a reeleição ilimitada.

Referências principais

  • ARAUJO, Luiz Alberto David, e JUNIOR, Vidal Serrano Nunes. Curso de direito constitucional. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
  • BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo. 9. ed., São Paulo: Saraiva, 2020.
  • BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de direito constitucional. 14. ed., São Paulo: Saraiva, 2021.
  • FILHO, Manoel Gonçalves Ferreira. Curso de direito constitucional. 41. ed., São Paulo: Forense, 2020.
  • LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 25. ed. São Paulo: Saraiva, 2021.
  • MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 37. ed. São Paulo: Atlas, 2021.
  • NETO, Diogo de Figueiredo Moreira. O Sistema Judiciário Brasileiro e a Reforma do Estado. 1. ed. São Paulo: Instituto Brasileiro de Direito Constitucional, 1999.
  • SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 43 ed. São Paulo: Malheiros, 2020.
  • SILVA, José Afonso da. Comentário contextual à Constituição. 9 ed. São Paulo: Malheiros, 2014.
  • SILVA, Roberto Baptista Dias da. Manual de Direito Constitucional. 1 ed. Barueri: Manole, 2007.
  • TAVARES, André Ramos. Curso de direito constitucional. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.

Autoria

  • Natália Dozza - PUC-SP
  • Daniela Oliveira - USP (jurisprudências)