Ministros de estado

Conceito

A Constituição Federal de 1988 optou por ratificar a opção do regime presidencialista como sistema de governo, cabendo ao Presidente da República os cargos de Estado e de governo. As atribuições e responsabilidades do Presidente da República estão previstas nos art. 84 a 86, da CF.

Para melhor realizar o múnus público que lhe é atribuído pelo texto constitucional, o Presidente da República pode nomear Ministros de Estado (art. 84, I, da CF), aos quais cabe o exercício de atos próprios da chefia do Poder Executivo, observado o contorno constitucional previamente desenhado para a delegação a ser realizada pelo chefe de Estado.

Assim, aos Ministros de Estado compete orientar, auxiliar, coordenar e supervisionar não só suas próprias pastas, mas também os demais órgãos e entidades da administração federal, referendando os atos e decretos do Presidente da República (art. 87, da CF). Ainda, os Ministros de Estado também podem expedir atos, portarias e instruções ministeriais.

O cargo de Ministro de Estado é de comissão, ou seja, não garante nenhuma estabilidade ou vitaliciedade ao seu ocupante, o qual pode ser investido ou demitido pelo Presidente da República, de acordo com a sua vontade.

Além de serem sujeitos a demissão, os Ministros de Estado também podem sofrer processo de impeachment, por crimes de responsabilidade autônomos e não conexos com infrações da mesma natureza do Presidente da República.

Referências principais

  • ARAUJO, Luiz Alberto David, e JUNIOR, Vidal Serrano Nunes. Curso de direito constitucional. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
  • BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo. 9. ed., São Paulo: Saraiva, 2020.
  • BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de direito constitucional. 14. ed., São Paulo: Saraiva, 2021.
  • LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 25. ed. São Paulo: Saraiva, 2021.
  • MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 37. ed. São Paulo: Atlas, 2021.
  • NETO, Diogo de Figueiredo Moreira. O Sistema Judiciário Brasileiro e a Reforma do Estado. 1. ed. São Paulo: Instituto Brasileiro de Direito Constitucional, 1999.
  • SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 43 ed. São Paulo: Malheiros, 2020.
  • SILVA, José Afonso da. Comentário contextual à Constituição. 9 ed. São Paulo: Malheiros, 2014.
  • TAVARES, André Ramos. Curso de direito constitucional. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.

Autoria

  • Natália Dozza - PUC-SP
  • Daniela Oliveira - USP (jurisprudências)
Remissões - Leis