Direitos e deveres individuais e coletivos
Conceito
O Capítulo I do Título II da CF/1988, denominado “Dos direitos e deveres individuais e coletivos", é composto pelo art. 5º e traz faculdades, prerrogativas e disposições de proteção (garantias) que asseguram e fazem cumprir os direitos previstos em suas dezenas de incisos.
A doutrina, realizando uma interpretação sistemática e teleológica, de forma unânime considera como destinatários dos direitos previstos nesse capítulo da Constituição todas as pessoas físicas, brasileiros ou estrangeiros (residentes ou não), bem como as pessoas jurídicas e os entes despersonalizados, no que for cabível.
Os direitos fundamentais passaram a ocupar o centro do ordenamento jurídico brasileiro a partir da CF/1988. Entretanto, por mais que o art. 5º, caput , garanta a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, isso não quer dizer que sejam absolutos e ilimitados.
A hermenêutica constitucional é a responsável por definir os limites legítimos e as circunstâncias em que devem ser aplicados, sempre no intuito de atribuir-lhes a maior eficácia possível e, ao mesmo tempo, impedir desvirtuamentos em seu conteúdo. Vide as chamadas Teoria interna (Friedrich Müller) e Teoria externa (Robert Alexy).
Os direitos e garantias individuais possuem a proteção do previsto no art. 60, §4º, I a IV, da CF/1988, que traz as chamadas cláusulas pétreas, ou seja, os temas que não podem ser objeto de deliberação quando proposta de emenda tender a aboli-los. Saliente-se que pelo previsto no inciso IV mencionado, nem todos os incisos do art. 5º estão protegidos como cláusulas pétreas, haja vista que os direitos e deveres coletivos não foram alçados à essa condição.
Classificações principais
Dentre os inúmeros direitos e garantias estabelecidos no art. 5º da CF/1988, destacam-se os seguintes:
- Igualdade.
- Legalidade.
- Proibição da tortura.
- Direitos de liberdade.
- Direitos de intimidade.
- Direitos de propriedade.
- Promoção da defesa do consumidor.
- Direito de petição e obtenção de certidões.
- Garantias judiciais.
- Garantias penais.
- Garantias processuais.
- Remédios constitucionais.
O tema em análise também aborda, nos parágrafos do art. 5º da CF/1988:
- da aplicabilidade imediata dos direitos fundamentais.
- da abertura dos direitos fundamentais.
- da aprovação de tratados e convenções sobre direitos humanos com status de emenda constitucional.
- da submissão do Brasil ao Tribunal Penal Internacional.
Referências principais
- BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.
- BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 35 ed. São Paulo: Malheiros, 2020.
- LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 25. ed. São Paulo: Saraiva, 2021.
- MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel Francisco; SARLET, Ingo Wolfgang. Curso de direito constitucional. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2021.
- MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.
- MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 37. ed. São Paulo: Atlas, 2021.
- SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 13. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2018.
- SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 43 ed. São Paulo: Malheiros, 2020.
- TAVARES, André Ramos. Curso de direito constitucional. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.
Autoria
- José Fabio Maciel - USP
- Daniela Oliveira - USP (jurisprudências)
Remissões - Decisões
- Jurisprudência 1010606 - STF
- Jurisprudência 1017365 - STF
- Jurisprudência 5545 - STF
- Jurisprudência 6324 - STF
- Jurisprudência 7024 - STF
- Jurisprudência 733433 - STF
- Jurisprudência 872 - STF
- Jurisprudência 922144 - STF
- Súmula 25 - STF
- Súmula 37 - STF
- Súmula 6 - STF
- Súmula 624 - STJ
- Súmula 629 - STF
- Súmula 630 - STF
- Súmula 632 - STF
- Súmula 654 - STF
- Súmula 674 - STF
- Súmula 678 - STF
- Súmula 683 - STF
- Súmula 684 - STF