Fatos naturais

Conceito

Fatos naturais ou fatos jurídicos em sentido estrito são acontecimentos naturais que reverberam na esfera jurídica. Esses fatos acontecem independentemente da vontade humana.

Os fatos naturais podem ser classificados em fatos naturais ordinários e fatos naturais extraordinários .

  • a) Fatos naturais ordinários.

Fatos naturais ordinários são os acontecimentos previsíveis e comuns de ocorrer.

Por exemplo, o nascimento e a morte de uma pessoa. Ainda que estes acontecimentos possam ser induzidos pela ação humana, a conduta humana é desnecessária para que eles ocorram.

  • b) Fatos naturais extraordinários.

São acontecimentos naturais oriundos de caso fortuito (evento totalmente imprevisível) ou força maior (evento previsível, mas inevitável).

Exemplo de caso fortuito seria uma invasão alienígena. Enquanto força maior seria uma enchente em uma região que não costuma chover.

Referências principais

  • FARIAS, Cristiano Chaves de. Curso de direito civil: parte geral e LINB. 19ª ed. Ver., ampl. e atual. Salvador: Ed. JusPodivm, 2021.
  • GANGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil - Parte geral - vol. 1. 23ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
  • GOMES, Orlando. Introdução ao direito civil. 22ª reed. Rio de Janeiro: Forense. 2019.
  • GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Vol 1. 19ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
  • TARTUCE, Flávio. Direito civil: lei de introdução e parte geral. 17ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.

Autoria

  • Daniela Oliveira - USP
  • Daniela Oliveira - USP (jurisprudências)
Remissões - Leis