Elementos constitutivos do direito obrigacional
Conceito
Uma obrigação é constituída, em síntese, por três elementos fundamentais (que não se confundem com suas fontes), quais sejam:
- Elemento subjetivo ou pessoal: sujeito ativo (credor) e sujeito passivo (devedor).
- Elemento objetivo ou material: a prestação devida pelo devedor ao credor.
- Elemento ideal, imaterial ou espiritual: o vínculo jurídico.
Em relações jurídicas tidas por “mais simples", há uma contraposição direta entre o credor e o devedor ( elementos subjetivos ), onde o devedor assume uma obrigação ( vínculo jurídico ) de dar, pagar ou entregar algo ( elemento objetivo ).
Referências principais
- GONÇALVES, Carlos Roberto. Teoria geral das obrigações - Coleção Direito civil brasileiro volume 2 -- 17ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.
Autoria
- Danilo Roque - UEM
- Daniela Oliveira - USP (jurisprudências)