Elementos constitutivos do direito obrigacional

Conceito

Uma obrigação é constituída, em síntese, por três elementos fundamentais (que não se confundem com suas fontes), quais sejam:

  • Elemento subjetivo ou pessoal: sujeito ativo (credor) e sujeito passivo (devedor).
  • Elemento objetivo ou material: a prestação devida pelo devedor ao credor.
  • Elemento ideal, imaterial ou espiritual: o vínculo jurídico.

Em relações jurídicas tidas por “mais simples", há uma contraposição direta entre o credor e o devedor ( elementos subjetivos ), onde o devedor assume uma obrigação ( vínculo jurídico ) de dar, pagar ou entregar algo ( elemento objetivo ).

Referências principais

  • GONÇALVES, Carlos Roberto. Teoria geral das obrigações - Coleção Direito civil brasileiro volume 2 -- 17ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.

Autoria

  • Danilo Roque - UEM
  • Daniela Oliveira - USP (jurisprudências)
Remissões - Leis