Serviços públicos quanto ao objeto

Conceito

Podemos entender a Administração Pública como um conjunto de órgãos, serviços e agentes estatais dotados de função administrativa stricto sensu e/ou política, ao qual cabe o desenvolvimento de atividades voltadas à realização de um interesse público muito maior do que as pretensões individuais daqueles envolvidos no seu exercício (DI PIETRO, 2022).

É nos arts. 3º e 37, da Constituição Federal, que encontramos os pilares da atividade administrativa, com especial destaque para a: (i) supremacia do interesse público, com a constante busca pela realização de um bem-estar coletivo, de um interesse que supere a vontade do próprio agente/ente público; e (ii) legalidade, podendo a Administração Pública atuar somente dentro dos limites e fins estipulados por lei.

Uma das formas de realização do interesse público se dá pela prestação de um serviço, qual nada mais é do que “toda atividade material que a lei atribui ao Estado para que a exerça diretamente ou por meio de seus delegados, com o objetivo de satisfazer concretamente às necessidades coletivas, sob regime jurídico total ou parcialmente público" (DI PIETRO, 2022). Sobre este conceito, vale a pena dar uma olhada na Lei nº 13.460/2017, a qual versa sobre os direitos dos usuários de serviços públicos.

Quanto ao seu objeto, o serviço público pode ser:

a) administrativo: atividade voltada ao atendimento de necessidades internas da Administração ou que servem de apoio para outros serviços. (p. ex.: Imprensa Oficial.

b) comercial ou industrial: atividades que buscam realizar necessidades da coletividade no aspecto econômico (p. ex., fornecimento de energia elétrica).

c) serviço social: atividade essencial à coletividade, na qual Estado e iniciativa privada atuam de forma concomitante (p. ex.; serviços de saúde e de educação.

Referências principais

  • ARAUJO, Luiz Alberto David, e JUNIOR, Vidal Serrano Nunes. Curso de direito constitucional. 23ª edição. São Paulo: Saraiva, 2021.
  • BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo. 9ª edição. São Paulo: Saraiva, 2020.
  • BINENBOJM, Gustavo. Uma Teoria do Direito Administrativo: Direitos Fundamentais, Democracia e Constitucionalização. 3ª edição. Rio de Janeiro: Editora Renovar, 2014.
  • FILHO, Marçal Justen Filho. Curso de Direito Administrativo. Editora Saraiva. São Paulo, 2022.
  • MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. Editora Malheiros. 41ª edição. São Paulo, 2015.
  • MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 36º edição. Editora Malheiros. São Paulo, 2023.
  • PIETRO, Maria Sylvia Zanella Di. Direito Administrativo. 25ª edição. Editora Atlas. São Paulo, 2022.
  • ____________________Discricionariedade Administrativa na Constituição de 1988. 13ª edição. Editora Atlas. São Paulo, 2021.
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