Súmula Anotada 94 - STJ
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
**Enunciado** A parcela relativa ao ICMS inclui-se na base de cálculo do FINSOCIAL. (Súmula n. 94, Primeira Seção, julgado em 22/2/1994, DJ de 28/2/1994, p. 2961.) **Excerto dos Precedentes Originários** "[...] INCLUSÃO DA PARCELA RELATIVA AO ICM NA BASE DE CÁLCULO DO FINSOCIAL. ESTE EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA FIRMOU O ESCÓLIO DE QUE SE INCLUI NA BASE DE CÁLCULO DO FINSOCIAL A PARCELA RELATIVA AO ICM. [...]" (REsp 31103 RJ, Rel. Ministro DEMÓCRITO REINALDO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 29/03/1993, DJ 26/04/1993, p. 7178) "ICM - FINSOCIAL. INCLUI-SE NA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL A PARCELA RELATIVA DO ICM. [...]" (REsp 27072 RJ, Rel. Ministro GARCIA VIEIRA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 30/09/1992, DJ 16/11/1992, p. 21121) "[...] ICM. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO FINSOCIAL. [...] INCLUI-SE NA BASE DE CÁLCULO DO FINSOCIAL A PARCELA RELATIVA AO ICM. [...]" (REsp 8379 RJ, Rel. MIN. JOSÉ DE JESUS FILHO, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/08/1992, DJ 28/09/1992, p. 16408) "FINSOCIAL - BASE DE CÁLCULO - ICM. Inclui-se na base de cálculo da contribuição para o FINSOCIAL a parcela relativa ao ICM. [...]" (REsp 16521 DF, Rel. Ministro GARCIA VIEIRA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 26/02/1992, DJ 06/04/1992, p. 4471) "[...] BASE DE CÁLCULO-PIS - FINSOCIAL - ICM. INCLUI-SE NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DO FINSOCIAL A PARCELA RELATIVA AO ICM." (REsp 14467 MG, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, PRIMEIRA TURMA, julgado em 27/11/1991, DJ 03/02/1992, p. 443)