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Súmula Anotada 86 - STJ

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Enunciado

Cabe recurso especial contra acordão proferido no julgamento de agravo de instrumento. (Súmula 86, CORTE ESPECIAL, julgado em 18/06/1993, DJ 02/07/1993, p. 13283)

Excerto dos Precedentes Originários

"[...] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECURSO ESPECIAL. - CABIMENTO. NA LINHADA TRADICIONAL CONSTRUÇÃO JURISPRUDENCIAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL,TOCANTE AO CABIMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONTRA DECISÃOINTERLOCUTÓRIA, QUANDO DEFINITIVAMENTE ENCERRADA A QUESTÃO FEDERAL NASINSTÂNCIAS LOCAIS, IGUAL ASSERTIVA RECOMENDA-SE NO CONCERNENTE AORECURSO ESPECIAL. [...]" (EREsp 11919 AM, Rel. Ministro JOSÉ DANTAS,CORTE ESPECIAL, julgado em 25/03/1993, DJ 26/04/1993, p. 7149)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "RECURSO ESPECIAL CONTRA ACORDÃO NO JULGAMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO.CABIMENTO DO RECURSO, A TEOR DE PRECEDENTES DA CORTE ESPECIAL: ERESP'S13.473-5, 16.118-0 E 19.481-1. [...]" (EREsp 12270 SP, Rel. MinistroNILSON NAVES, CORTE ESPECIAL, julgado em 25/03/1993, DJ 24/05/1993, p.9953)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "[...] RECURSO ESPECIAL. CABIMENTO. MATÉRIA INCIDENTAL. A COMPETÊNCIAATRIBUÍDA AO STJ, PELO ART. 105, III, DA CF, NÃO EXCLUI O CABIMENTO DORECURSO ESPECIAL, QUANDO A DECISÃO RECORRIDA ABORDA APENAS, ASPECTOINCIDENTAL. [...]" (EREsp 16118 SP, Rel. Ministro WILLIAM PATTERSON,CORTE ESPECIAL, julgado em 24/09/1992, DJ 09/11/1992, p. 20325)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "[...] RECURSO ESPECIAL - CAUSA DECIDIDA EM ÚLTIMA INSTÂNCIA - 'CAUSASDECIDIDAS, EM ÚNICA OU ÚLTIMA INSTÂNCIA' (CONST., ART. 105, III)COMPREENDEM AS QUESTÕES, AINDA QUE DIVERSAS DO MÉRITO, DADO O INTERESSE,NO SENTIDO PROCESSUAL DO TERMO, DA PARTE A PRESTAÇÃO JURISDICIONALEXAUSTIVA, MATERIALMENTE CONSIDERADA. IMPÕE-SE UMA CONDIÇÃO: HAVER SIDO- DECIDIDA - NO TRIBUNAL ORIGINÁRIO. DECIDIDA, AQUI, É IGUAL A EXAURIDANAQUELA CORTE. NÃO SE COMPREENDERIA ALGUMA MATÉRIA RESTAR IMUNE AEXIGÊNCIA DE HARMONIA A LEGISLAÇÃO FEDERAL." (EREsp 19481 SP, Rel.Ministro LUIZ VICENTE CERNICCHIARO, CORTE ESPECIAL, julgado em24/09/1992, DJ 16/11/1992, p. 21079)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual