Súmula Anotada 84 - STJ
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
**Enunciado** É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro. (Súmula n. 84, Corte Especial, julgado em 18/6/1993, DJ de 2/7/1993, p. 13283.) **Excerto dos Precedentes Originários** "EMBARGOS DE TERCEIRO. ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA NÃO REGISTRADA. [...] O COMPRADOR POR ESCRITURA PÚBLICA NÃO REGISTRADA, DEVIDAMENTE IMITIDO NA POSSE DO IMÓVEL, PODE OPOR EMBARGOS DE TERCEIRO, PARA IMPEDIR PENHORA PROMOVIDA POR CREDOR DO VENDEDOR. [...]" (REsp 9448 SP, Rel. Ministro ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO, SEGUNDA TURMA, julgado em 31/03/1993, DJ 26/04/1993, p. 7186) "[...] EMBARGOS DE TERCEIRO. PROMESSA DE VENDA QUITADA. O PROMISSÁRIO COMPRADOR DE IMÓVEL, COM OBRIGAÇÃO QUITADA, TEM AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO, PARA DEFESA DA POSSE, QUE SEU TÍTULO INDUZ, DE CONSTRIÇÃO JUDICIAL, AINDA QUE NÃO SE ENCONTRE O MESMO INSCRITO NO REGISTRO IMOBILIÁRIO." (REsp 8598 SP, Rel. Ministro DIAS TRINDADE, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/04/1991, DJ 06/05/1991, p. 5667) "[...] EMBARGOS DE TERCEIRO. [...] A jurisprudência de ambas as Turmas componentes da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, afastando a restrição imposta pelo enunciado da Súm. 621/STF, norteou-se no sentido de admitir o processamento de ação de embargos de terceiro fundados em compromisso de compra e venda desprovido de registro imobiliário (RESP Nº 662, Rel. Ministro WALDEMAR ZVEITER; RESP nº 866, Rel. Ministro EDUARDO RIBEIRO; RESP nº 633, Rel. Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO; RESP Nº 696, Rel. Ministro FONTES DE ALENCAR; RESP Nº 188 E 247, de que fui Relator). [...]" (REsp 573 SP, Rel. Ministro BUENO DE SOUZA, QUARTA TURMA, julgado em 08/05/1990, DJ 06/08/1990, p. 7337) "EMBARGOS DE TERCEIRO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA NÃO REGISTRADA. [...] Direito do promitente comprador, imitido na posse, à defesa desta, através de embargos de terceiro. [...]" (REsp 2286 SP, Rel. Ministro CLAUDIO SANTOS, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/04/1990, DJ 07/05/1990, p. 3830) "EMBARGOS DE TERCEIRO POSSUIDOR, OPOSTOS POR PROMITENTE COMPRADOR ANTE PENHORA DO IMÓVEL PROMETIDO COMPRAR. O PROMITENTE COMPRADOR, POR CONTRATO IRREVOGÁVEL, DEVIDAMENTE IMITIDO NA POSSE PLENA DO IMÓVEL, PODE OPOR EMBARGOS DE TERCEIRO POSSUIDOR - CPC, ART. 1.046, PAR-1. - PARA IMPEDIR PENHORA PROMOVIDA POR CREDOR DO PROMITENTE VENDEDOR. A AÇÃO DO PROMITENTE COMPRADOR NÃO É OBSTADA PELA CIRCUNSTÂNCIA DE NÃO SE ENCONTRAR O PRÉ-CONTRATO REGISTRADO NO OFÍCIO IMOBILIÁRIO. INOCORRÊNCIA DE FRAUDE À EXECUÇÃO. O REGISTRO IMOBILIÁRIO SOMENTE É IMPRESCINDÍVEL PARA A OPONIBILIDADE FACE AQUELES TERCEIROS QUE PRETENDAM SOBRE O IMÓVEL DIREITO JURIDICAMENTE INCOMPATÍVEL COM A PRETENSÃO AQUISITIVA DO PROMITENTE COMPRADOR. NÃO É O CASO DO CREDOR DO PROMITENTE VENDEDOR. [...]" (REsp 1172 SP, Rel. Ministro ATHOS CARNEIRO, QUARTA TURMA, julgado em 13/02/1990, DJ 16/04/1990, p. 2878) "[...] EMBARGOS DE TERCEIROS. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA E DE CESSÃO DE DIREITOS NÃO INSCRITO NO REGISTRO DE IMÓVEL. POSSE. PENHORA. EXECUÇÃO. ART. 1.046, DO CPC. [...] INEXISTENTE FRAUDE, ENCONTRANDO-SE OS RECORRIDOS NA POSSE MANSA E PACÍFICA DO IMÓVEL DESDE 1983, ESTÃO LEGITIMADOS, NA QUALIDADE DE POSSUIDORES A OPOR EMBARGOS DE TERCEIROS, COM BASE EM CONTRATO DE COMPRA E VENDA E DE CESSÃO DE DIREITO NÃO INSCRITO NO REGISTRO DE IMÓVEL, PARA PLEITEAR A EXCLUSÃO DO BEM, OBJETO DA PENHORA NO PROCESSO DE EXECUÇÃO, ONDE NÃO ERAM PARTE, A TEOR DO ART. 1.046, PARÁGRAFO 1, DO CPC. [...]" (REsp 662 RS, Rel. Ministro WALDEMAR ZVEITER, Rel. p/ Acórdão Ministro ILMAR GALVAO, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/10/1989, DJ 20/11/1989, p. 17293) "EMBARGOS DE TERCEIRO. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA E CESSÃO, NÃO INSCRITO NO REGISTRO DE IMÓVEIS. PREÇO QUITADO. POSSE. PENHORA. SÚMULA N. 621 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. [...] HAVENDO JUSTA POSSE E QUITAÇÃO DO PREÇO, O PROMITENTE COMPRADOR, EMBORA NÃO TENHA REGISTRADO O CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA, PODE OPOR EMBARGOS DE TERCEIRO A FIM DE LIVRAR DE CONSTRIÇÃO JUDICIAL O BEM PENHORADO. [...]" (REsp 696 RS, Rel. Ministro FONTES DE ALENCAR, QUARTA TURMA, julgado em 17/10/1989, DJ 20/11/1989, p. 17296) "EMBARGOS DE TERCEIRO - PROMESSA DE COMPRA E VENDA NÃO REGISTRADA. O PROMITENTE COMPRADOR, IMITIDO NA POSSE, PODERÁ DEFENDÊ-LA PELA VIA DOS EMBARGOS DE TERCEIRO." (REsp 866 RS, Rel. Ministro EDUARDO RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/10/1989, DJ 30/10/1989, p. 16510) "POSSE IMOBILIÁRIA. CONSTRIÇÃO EXECUTÓRIA. EMBARGOS DE TERCEIRO. PODE MANIFESTAR EMBARGOS DE TERCEIRO O POSSUIDOR, QUALQUER QUE SEJA O DIREITO EM VIRTUDE DO QUAL TENHA A POSSE DO BEM PENHORADO OU POR OUTRO MODO CONSTRITO. O TITULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA, IRREVOGÁVEL E QUITADA, ESTANDO NA POSSE DO IMÓVEL, PODE-SE OPOR A PENHORA DESTE MEDIANTE EMBARGOS DE TERCEIRO, EM EXECUÇÃO INTENTADA CONTRA O PROMITENTE VENDEDOR, AINDA QUE A PROMESSA NÃO ESTEJA INSCRITA. [...]" (REsp 226 SP, Rel. Ministro GUEIROS LEITE, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/09/1989, DJ 30/10/1989, p. 16508) "[...] EMBARGOS DE TERCEIRO. RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA COM A SÚMULA 621 DO STF. [...] É ADMISSÍVEL A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO FUNDADOS EM ALEGAÇÃO DE POSSE ADVINDA DE CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DESPROVIDO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO. 2- INOCORRÊNCIA IN CASU DE FRAUDE À EXECUÇÃO. [...]" (REsp 188 PR, Rel. Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, Rel. p/ Acórdão Ministro BUENO DE SOUZA, QUARTA TURMA, julgado em 08/08/1989, DJ 31/10/1989, p. 16557)