Súmula Anotada 83 - STJ
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
**Enunciado**
Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida. (Súmula n. 83, Corte Especial, julgado em 18/6/1993, DJ de 2/7/1993, p. 13283.) **Excerto dos Precedentes Originários** "SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL - REAJUSTE DE PRESTAÇÕES. [...] DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL SUPERADA FACE A ORIENTAÇÃO ADOTADA PELO STJ, EM SITUAR, NA HIPÓTESE, A VARIAÇÃO DOS REAJUSTES DA CASA PRÓPRIA DENTRO DOS PARÂMETROS DA CLÁUSULA DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL." (REsp 11349 RN, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, PRIMEIRA TURMA, julgado em 14/10/1992, DJ 30/11/1992, p. 22557) "TRIBUTÁRIO - IOF SOBRE CÂMBIO - ISENÇÃO - GUIAS EXPEDIDAS ANTERIORMENTE A 01 DE JULHO DE 1988 - DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL SUPERADA -
Precedentes STJ. NÃO GOZAM DA ISENÇÃO CONCEDIDA PELO ART. 6. DO
DECRETO-LEI N. 2.434/88, AS OPERAÇÕES DE CÂMBIO CUJAS GUIAS DE IMPORTAÇÃO TENHAM SIDO EXPEDIDAS ANTERIORMENTE A 01 DE JULHO DE 1988. ENTENDIMENTO RECONHECIDO NESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E PROCLAMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL." (REsp 22587 RJ, Rel. Ministro FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/09/1992, DJ 16/11/1992, p. 21127) "CIVIL. CONSÓRCIO. RETIRADA OU EXCLUSÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DIVERGÊNCIA SUPERADA. NÃO SE CONHECE DE RECURSO ESPECIAL DE ACORDÃO QUE DETERMINA A INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÀRIA SOBRE AS PRESTAÇÕES PAGAS, EM CONSÓRCIO PARA AQUISIÇÃO DE BEM DURÁVEL, QUANDO, POR RETIRADA OU EXCLUSÃO DO CONSORCIADO, LHE FOREM AS MESMAS DEVOLVIDAS, CONSIDERANDO-SE SUPERADA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL, EM FACE DO ENUNCIADO DA SÚMULA 35/STJ." (REsp 22728 RS, Rel. Ministro DIAS TRINDADE, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/08/1992, DJ 14/09/1992, p. 14970) "ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. SERVIDÃO PERPÉTUA DE ELETRODUTO. INDENIZAÇÃO. JUROS COMPENSATÓRIOS. DIVERGÊNCIA SUPERADA, EM FACE DA ORIENTAÇÃO PREDOMINANTE NA PRIMEIRA TURMA, ADOTANDO ENTENDIMENTO JÁ SUFRAGADO NA SEGUNDA TURMA DESTA EGRÉGIA CORTE. [...]" (EREsp 5922 RS, Rel. Ministro DEMÓCRITO REINALDO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 16/06/1992, DJ 17/08/1992, p. 12478) "LOCAÇÃO. RETOMADA PARA USO PRÓPRIO. LEI 6649/79, ART. 52, X. PROCESSO CIVIL. INOCORRÊNCIA DE OFENSA AOS ARTS. 330 E 458, CPC. HONORÁRIOS. DISSÍDIO JÁ SUPERADO (SÚMULA/STF, VERBETE 286). RECURSO NÃO CONHECIDO. [...] JÁ ESTANDO SUPERADO O DISSÍDIO, NÃO SE HÁ DE CONHECER DO RECURSO ESPECIAL PELA ALÍNEA 'C' DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. II - ESTANDO O ACÓRDÃO FUNDAMENTADO, PODE-SE NÃO CONCORDAR COM SUA MOTIVAÇÃO, MAS NÃO NEGA-LA. III - A VIA DO RECURSO ESPECIAL NÃO É HÁBIL À APRECIAÇÃO DA PROVA." (REsp 10399 SP, Rel. Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, QUARTA TURMA, julgado em 18/12/1991, DJ 24/02/1992, p. 1873) Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO SUPERADO. SÚMULA N. 30 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. SUPERADA A DIVERGÊNCIA ATRAVÉS DE JURISPRUDÊNCIA SUMULADA NÃO SE CONHECE DO RECURSO ESPECIAL." (REsp 12474 SP, Rel. Ministro CLAUDIO SANTOS, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/12/1991, DJ 09/03/1992, p. 2575) "EMBARGOS À EXECUÇÃO. CUMULAÇÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA COM A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INADMISSIBILIDADE. PELA RESOLUÇÃO N. 1129/86, DO BANCO CENTRAL, A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA JÁ É CALCULADA AS MESMAS TAXAS PACTUADAS NO CONTRATO ORIGINAL OU A TAXA DE MERCADO DO DIA DO PAGAMENTO, E EXIGIDA JUNTO COM OS 'JUROS DE MORA NA FORMA DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR', DE FORMA QUE, EXIGIDA A COMISSÃO, A DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA JÁ ESTÁ COMPENSADA. INCABÍVEL, POIS, A CUMULAÇÃO COM A CORREÇÃO MONETÁRIA. DIVERGÊNCIA SUPERADA - SÚMULA 247 DO STF. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NÃO CONHECIDOS." (EREsp 2868 SP, Rel. Ministro ATHOS CARNEIRO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 30/10/1991, DJ 25/11/1991, p. 17041) "CONCORDATA PREVENTIVA. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. PRINCÍPIO DA SÚMULA 8. DISSÍDIO SUPERADO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO." (REsp 5880 SP, Rel. Ministro NILSON NAVES, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/10/1991, DJ 04/11/1991, p. 15681) "INARMONIA JURISPRUDENCIAL SUPERADA. [...] DECISÃO OFERECIDA COMO PARADIGMA, DE ENTENDIMENTO JÁ ULTRAPASSADO PELA JURISPRUDÊNCIA DA CORTE, NÃO PRESTA PARA A DEMONSTRAÇÃO DA DISCORDÂNCIA ALEGADA. - PRINCÍPIO DA SÚMULA N. 247 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NÃO CONHECIDOS. [...]" (EREsp 2873 SP, Rel. Ministro FONTES DE ALENCAR, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/09/1991, DJ 02/12/1991, p. 17510) "RECURSO ESPECIAL. MAJORAÇÃO DE TARIFAS DE ENERGIA ELÉTRICA. DLS. NS. 2283 E 2284/86. INADMISSÃO PELO TRIBUNAL A QUO. [...] DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SUPERADA EM FACE DO ENTENDIMENTO DA TURMA SOBRE A ESPÉCIE (RESP.1746). - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. MESMO QUE A DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM TENHA SE MANIFESTADO SOBRE O MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL, NÃO FICA ESTA CORTE IMPEDIDA DE REEXAMINAR OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO APELO EXTREMO. - UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INOPORTUNIDADE DE SE INSTAURAR TAL INCIDENTE, POR ISSO QUE REQUERIDO EM AGRAVO REGIMENTAL CUJA APRECIAÇÃO SE CINGE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. [...]" (AgRg no Ag 6511 DF, Rel. Ministro AMÉRICO LUZ, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/12/1990, DJ 04/03/1991, p. 1980)