Súmula Anotada 8 - STJ
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Enunciado
Aplica-se a correção monetária aos créditos habilitados em concordata preventiva, salvo durante o período compreendido entre as datas de vigência da Lei 7.274, de 10-12-84, e do Decreto-lei 2.283, de 27-02-86. (Súmula 8, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 29/08/1990, DJ 04/09/1990, p. 8901)
Excerto dos Precedentes Originários
"CONCORDATA PREVENTIVA. CRÉDITO HABILITADO. CORREÇÃO MONETÁRIA.INCIDÊNCIA, A TEOR DO QUE DECIDIU O STJ NO RESP - 613. [...]" (REsp3226 MT, Rel. Ministro NILSON NAVES, TERCEIRA TURMA, julgado em13/08/1990, DJ 03/09/1990, p. 8844)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "FALÊNCIA. CONCORDATA. CRÉDITO HABILITADO. CORREÇÃO MONETÁRIA.INCIDÊNCIA. ORIENTAÇÃO DO TRIBUNAL. [...] EM FACE DA ORIENTAÇÃO DACORTE, FIRMADA NA SEÇÃO COMPETENTE A PARTIR DO RESP 613-MG, INCIDE ACORREÇÃO MONETÁRIA NOS CRÉDITOS HABILITADOS EM CONCORDATAS, COM RESSALVADO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A LEI 7274/84 E O DL. 2283/86." (REsp2315 RJ, Rel. MIN. SALVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, QUARTA TURMA,julgado em 19/06/1990, DJ 06/08/1990, p. 7339)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "CONCORDATA PREVENTIVA. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS HABILITADOS.PROBLEMA DA INCIDÊNCIA DO PARAG. 3 DO ARTIGO 175 DA LEI FALENCIAL, COM AREDAÇÃO DADA PELA LEI 7.274/84. SUPERVENIÊNCIA DECRETO-LEI 2.283/86,ARTIGO 33, IN FINE. EM ÉPOCAS DE INFLAÇÃO ACENTUADA, SUSPENDER POR LARGOTEMPO A INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS EM HABILITAÇÃO, AOPASSO EM QUE SE VALORIZA NOMINALMENTE O ATIVO DO CONCORDATÁRIO,EQUIVALERÁ A TOTAL RUPTURA DA COMUTATIVIDADE DOS CONTRATOS, EM OFENSA AREGRA CONSPICUA DA SUBSTANCIAL IGUALDADE PERANTE A LEI. O DECRETO-LEI2.283, ART. 33, DEU TRATAMENTO ISONÔMICO AOS DÉBITOS RESULTANTES DACONDENAÇÃO JUDICIAL E AOS CRÉDITOS HABILITADOS EM FALÊNCIA OU CONCORDATAOU LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL, PREVENDO SEU REAJUSTAMENTO 'PELA OTN EMCRUZADOS'. O DECRETO-LEI 2.284, EMBORA MODIFICANDO A REDAÇÃO DO ARTIGO33 DO 'PLANO CRUZADO', NÃO RESTAUROU A LEGISLAÇÃO ANTERIOR - LEI DEINTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL, ART. 2, PARAG. 3. A SUSPENSÃO DA CORREÇÃOMONETÁRIA, ASSIM, NOS CRÉDITOS HABILITADOS EM CONCORDATA PREVENTIVA,SOMENTE SE IMPÕE NO PERÍODO EM QUE VIGOROU O PARAG. 3, DO ARTIGO 175 DALEI FALENCIAL, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 7.274/84. [...]" (REsp613 MG, Rel. Ministro EDUARDO RIBEIRO, Rel. p/ Acórdão Ministro ATHOSCARNEIRO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/03/1990, DJ 16/04/1990, p. 2862)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual