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Súmula Anotada 68 - STJ

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Enunciado

A parcela relativa ao ICM inclui-se na base de cálculo do PIS. (Súmula 68, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 15/12/1992, DJ 04/02/1993, p. 775)

Excerto dos Precedentes Originários

"[...] ICM - BASE DE CÁLCULO - PIS. É LEGAL A INCLUSÃO DA PARCELARELATIVA AO ICM NA BASE DE CÁLCULO PARA O PIS. [...]" (REsp 19455DF, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, PRIMEIRA TURMA, julgado em17/06/1992, DJ 17/08/1992, p. 12483)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "PIS. BASE DE CÁLCULO. ICM. [...] 'Inclui-se na base de cálculo do PIS,a parcela relativa ao ICM' (Sum. 258/TFR). [...]" (REsp 21497 RJ,Rel. Ministro JOSE DE JESUS FILHO, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/06/1992,DJ 10/08/1992, p. 11945)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "[...] INCLUSÃO DO ICM NA BASE DE CÁLCULO DO PIS. - Firmado talentendimento pela Corte, e assim tendo decidido o acordão recorrido,inviável é o processamento do especial. [...]" (AgRg no Ag 16577 SP,Rel. Ministro AMÉRICO LUZ, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/04/1992, DJ11/05/1992, p. 6416)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "PIS - BASE DE CÁLCULO - SÚMULA N. 258 TFR. - A PARCELA RELATIVA AO ICMHÁ QUE SER INCLUÍDA NA BASE DE CÁLCULO DO PIS, DE ACORDO COM OENTENDIMENTO SUMULADO NO VERBETE 258 DO EXTINTO TFR E CONSAGRADO, SEMDISCREPÂNCIA, NESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. [...]" (REsp 8601SP, Rel. MIN. PEÇANHA MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/04/1992, DJ18/05/1992, p. 6968)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "ICM. BASE DE CÁLCULO. PIS. [...] 'INCLUI-SE NA BASE DE CÁLCULO DO PIS APARCELA RELATIVA AO ICM' [...]" (REsp 16841 DF, Rel. Ministro GARCIAVIEIRA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/02/1992, DJ 06/04/1992, p. 4471)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "[...] CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS. INCLUSÃO DO ICM NA SUA BASE DE CÁLCULO.[...] A jurisprudência das duas Turmas especializadas em DireitoPúblico, desta Corte, firmou-se no sentido de que se inclui o ICM nabase de cálculo da contribuição para o PIS. [...]" (REsp 14471 MG,Rel. Ministro ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO, SEGUNDA TURMA, julgado em18/12/1991, DJ 17/02/1992, p. 1362)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "[...] ICM. PIS. BASE DE CÁLCULO. [...] É LEGAL A INCLUSÃO DA PARCELARELATIVA AO ICM NA BASE DE CÁLCULO PARA O PIS. [...]" (REsp 6924 PB,Rel. Ministro PEDRO ACIOLI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/09/1991, DJ23/09/1991, p. 13066)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "[...] PIS. PARCELA PREVISTA NO ART. 36, B, DA LEI COMPLEMENTAR N. 7/70.BASE DE CÁLCULO. ICM. O TRIBUTO EM REFERÊNCIA INTEGRA, PARA TODOS OSEFEITOS, O PREÇO FINAL DA MERCADORIA, RAZÃO PELA QUAL NÃO PODE SEREXCLUÍDO DA BASE DE CÁLCULO DO PIS. INTELIGÊNCIA DO DISPOSITIVO LEGALSOB APRECIAÇÃO. [...]" (REsp 8541 SP, Rel. Ministro ILMAR GALVAO,SEGUNDA TURMA, julgado em 22/05/1991, DJ 25/11/1991, p. 17047)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual