Súmula Anotada 664 - STJ

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


**Enunciado**

É inaplicável a consunção entre o delito de embriaguez ao volante e o de condução de veículo automotor sem habilitação. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 8/11/2023, DJe de 13/11/2023) **Fonte(s)** DJe 13/11/2023

Referência Legislativa

LEG:FED LEI:009503 ANO:1997 ***** CTB-97 CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO ART:00306 ART:00309

Excerto dos Precedentes Originários

"[...] CRIMES DE TRÂNSITO. ARTIGOS 306 E 309 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - CTB. DIRIGIR SEM HABILITAÇÃO. CRIME DE PERIGO CONCRETO. HIPÓTESE DOS AUTOS. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. TESTE DO BAFÔMETRO. REALIZAÇÃO VOLUNTÁRIA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INVIABILIDADE. CONDUTAS AUTÔNOMAS. [...] 'Nos termos dos precedentes desta Corte, o crime tipificado no art.309 do Código de Trânsito Brasileiro é de perigo concreto, sendo necessária a ocorrência de perigo real ou concreto, diante da exigência contida no próprio texto do dispositivo' (AgRg no AREsp 1.027.420/SE, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 14/3/2017, DJe de 22/3/2017), como na presente hipótese, diante da ocorrência do perigo concreto. Assim, descabido o acolhimento do pedido de absolvição, embora a decisão por mim proferida tenha se referido à conduta como sendo de perigo abstrato, o que não é o caso, segundo a orientação jurisprudencial desta Corte. 2. Submetido o réu voluntariamente ao teste do bafômetro, afasta-se a alegação de nulidade na realização do exame. Incide o óbice do enunciado n. 7 da Súmula do STJ, porquanto a análise da matéria não prescinde do revolvimento do conteúdo fático-probatório reunido nos autos. 3. Em relação ao princípio da consunção, incidente o verbete n. 83 da Súmula desta Corte, pois o v. aresto recorrido está em harmonia com a jurisprudência deste Superior Tribunal. É inviável o reconhecimento da consunção no tocante aos delitos previstos nos arts. 306 e 309 do CTB, quando um não constitui meio para a execução do outro, mas sim infração penal autônoma. [...]" (AgRg no AgRg no AREsp 1556343 SC, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 6/10/2020, DJe de 13/10/2020) "[...] DELITOS PREVISTOS NOS ARTS. 306 E 309 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. NÃO APLICAÇÃO. [...] Não se aplica o princípio da consunção aos crimes previstos nos arts. 306 e 309 do Código de Trânsito Brasileiro, pois, sendo delitos autônomos, a condução de veículo automotor sem habilitação não é meio necessário nem fase de preparação ou execução do crime de embriaguez ao volante. [...]" (AgRg no AREsp 1791009 MS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 16/3/2021, DJe de 19/3/2021) "[...] PENAL. DELITOS PREVISTOS NO CÓDIGO DE TRÂNSITO. INFRAÇÕES PENAIS AUTÔNOMAS. NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. [...] É inviável o reconhecimento da consunção do delito previsto no art. 309, do CTB, pelo seu art. 306, quando um não constitui meio para a execução do outro, mas sim infração penal autônoma. [...]" (AgRg no REsp 1619243 SC, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 23/5/2017, DJe de 7/6/2017) "[...] DELITOS DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E DIREÇÃO SEM HABILITAÇÃO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. AUTONOMIA DAS INFRAÇÕES. [...] É inviável o reconhecimento da consunção do delito previsto no art. 309, do CTB, pelo seu art. 306, quando um não constitui meio para a execução do outro, mas sim infração penal autônoma (AgRg no REsp 1619243/SC, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 07/06/2017). [...]" (AgRg no REsp 1661679 DF, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 19/4/2018, DJe de 2/5/2018) "[...] EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SEM HABILITAÇÃO. ARTS. 306 E 309 DO CTB. PEDIDO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. NÃO CABIMENTO. [...] A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que os crimes previstos nos artigos 306 e 309 do CTB são autônomos, com objetividades jurídicas distintas, motivo pelo qual não incide o postulado da consunção. Dessarte, o delito de condução de veículo automotor sem habilitação não se afigura como meio necessário nem como fase de preparação ou de execução do crime de embriaguez ao volante. [...]" (AgRg no REsp 1745604 MG, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 14/8/2018, DJe de 24/8/2018) "[...] CRIME DE TRÂNSITO. ARTIGOS 306 E 309 DO CTB. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E DIREÇÃO SEM HABILITAÇÃO. DESNECESSIDADE DE REVOLVIMENTO APROFUNDADO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. APLICAÇÃO DA CONSUNÇÃO. PLEITO MINISTERIAL PARA RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA. DELITOS AUTÔNOMOS. [...] A revaloração da prova ou de dados explicitamente admitidos e delineados no decisório recorrido, quando suficientes para a solução da quaestio, não implica o vedado reexame do material de conhecimento. Os elementos probatórios delineados no v. acórdão increpado são suficientes à análise do pedido, exigindo, tão somente, a revaloração da situação descrita, o que, ao contrário, admite-se na via extraordinária. II - 'Os crimes previstos nos arts. 306 e 309 do CTB são autônomos, com objetividades jurídicas distintas, motivo pelo qual não incide o postulado da consunção. Dessarte, o delito de condução de veículo automotor sem habilitação não se afigura como meio necessário nem como fase de preparação ou de execução do crime de embriaguez ao volante' (AgRg no REsp n. 745.604/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 24/8/2018). [...]" (AgRg no REsp 1898458 PR, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 9/12/2020, DJe de 17/12/2020) "[...] CRIMES DE TRÂNSITO. ARTS. 306 E 309 DO CTB. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. [...] 'Os crimes previstos nos artigos 306 e 309 do CTB são autônomos, com objetividades jurídicas distintas, motivo pelo qual não incide o postulado da consunção. Dessarte, o delito de condução de veículo automotor sem habilitação não se afigura como meio necessário nem como fase de preparação ou de execução do crime de embriaguez ao volante' (AgRg no REsp 1.745.604/MG, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 14/8/2018, DJe 24/8/2018). [...]" (AgRg no REsp 1980074 MS, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 7/6/2022, DJe de 14/6/2022) "[...] DELITOS DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E DIREÇÃO SEM HABILITAÇÃO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. [...] Os crimes previstos nos arts. 306 e 309 do CTB são autônomos, com objetividades jurídicas distintas, motivo pelo qual não incide o postulado da consunção. Dessarte, o delito de condução de veículo automotor sem habilitação não se afigura como meio necessário nem como fase de preparação ou de execução do crime de embriaguez ao volante (AgRg no REsp n. 745.604/MG, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 24/8/2018). [...]" (AgRg no HC 465408 MS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 11/12/2018, DJe de 1/2/2019) "[...] DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SOB O EFEITO DE ÁLCOOL. CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR (ARTS. 306, § 1º, II, E 309, DA LEI 9.503/97). CONCURSO MATERIAL. [...] O Tribunal de origem afastou a aplicação da consunção e condenou o agravante pela prática, em concurso material, dos crimes previstos pelos arts. 306 e 309 do CTB, em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual o delito de embriaguez ao volante não se constitui em meio necessário para o cometimento da direção de veículo automotor sem a devida habilitação, sequer como fase de preparação, tampouco sob o viés da execução do crime na direção de veículo automotor. 3. Os crimes em causa possuem momentos consumativos também distintos, na medida em que o art. 306 do CTB (embriaguez ao volante) é de perigo abstrato, de mera conduta, enquanto o art. 309 do CTB (direção de veículo automotor sem a devida habilitação) é de perigo concreto (REsp 1810481, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS). [...]" (EDcl no HC 700764 SC, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Sexta Turma, julgado em 22/2/2022, DJe de 25/2/2022) "[...] EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SEM HABILITAÇÃO. ARTS. 306 E 309 DO CTB. PEDIDO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. NÃO CABIMENTO. [...] A condenação do paciente, em concurso material, pelos tipos dos arts. 306 e 309 do CTB alinha-se ao entendimento assente nesta Corte Superior sobre o assunto, no sentido de que os crimes em questão são autônomos, com objetividades jurídicas distintas, motivo pelo qual não incide o postulado da consunção, pois um delito não constituiu meio para a execução do outro. [...]" (HC 380695 MS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 20/4/2017, DJe de 27/4/2017)

Precedentes

AgRg no AgRg no AREsp 1556343 SC 2019/0233027-4 Decisão:06/10/2020 DJe DATA:13/10/2020 AgRg no AREsp 1791009 MS 2020/0306740-9 Decisão:16/03/2021 DJe DATA:19/03/2021 AgRg no REsp 1619243 SC 2016/0209884-3 Decisão:23/05/2017 DJe DATA:07/06/2017 AgRg no REsp 1661679 DF 2017/0063055-4 Decisão:19/04/2018 DJe DATA:02/05/2018 AgRg no REsp 1745604 MG 2018/0135607-7 Decisão:14/08/2018 DJe DATA:24/08/2018 AgRg no REsp 1898458 PR 2020/0255351-8 Decisão:09/12/2020 DJe DATA:17/12/2020 AgRg no REsp 1980074 MS 2022/0014590-0 Decisão:07/06/2022 DJe DATA:14/06/2022 AgRg no HC 465408 MS 2018/0213017-7 Decisão:11/12/2018 DJe DATA:01/02/2019 EDcl no HC 700764 SC 2021/0332964-8 Decisão:22/02/2022 DJe DATA:25/02/2022 HC 380695 MS 2016/0314649-8 Decisão:20/04/2017 DJe DATA:27/04/2017