Súmula Anotada 663 - STJ

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


**Enunciado**

A pensão por morte de servidor público federal pode ser concedida ao filho inválido de qualquer idade, desde que a invalidez seja anterior ao óbito. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 8/11/2023, DJe de 13/11/2023) **Fonte(s)** DJe 13/11/2023

Referência Legislativa

LEG:FED LEI:008112 ANO:1990 ***** RJU-90 REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO ART:00217

Excerto dos Precedentes Originários

[...] DIREITO À PENSÃO. FILHA MAIOR E INVÁLIDA. INVALIDEZ PREEXISTENTE AO ÓBITO DO INSTITUIDOR DA PENSÃO. [...] O entendimento jurisprudencial do STJ é o de que, em se tratando de filho inválido, a concessão da pensão por morte depende apenas da comprovação de que a invalidez é anterior ao óbito do instituidor do benefício. 2. Não se deve perder de vista, na análise de questão envolvendo o pagamento de pensão a pessoa inválida, que o objetivo de tal prestação é a proteção de quem apresenta a incapacidade; neste caso, a pensão decorre, ademais, do esforço contributivo do seu instituidor, e não propriamente de uma concessão ex gratia. [...] (AgRg no Ag 1427186 PE, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 6/9/2012, DJe de 14/9/2012) [...] SERVIDOR PÚBLICO. [...] PENSÃO POR MORTE. FILHA MAIOR INVÁLIDA. INVALIDEZ PREEXISTENTE AO ÓBITO DO SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO. DIREITO. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. PRESUNÇÃO LEGAL. COMPROVAÇÃO. DESNECESSIDADE. [...] De acordo com a interpretação sistemática dos arts. 217, II, e 222, IV, da Lei 8.112/1990 (vigentes ao tempo do óbito do pai da autora, em 2013), pode-se concluir que: (a) tratando-se de filhos não inválidos, a pensão por morte somente será devida se ao tempo do óbito do instituidor fossem menores de 21 (vinte e um) anos de idade, cessando seu pagamento quanto implementada essa idade; (b) é devida a pensão por morte ao filho que ao tempo do óbito do instituidor já era inválido, independentemente da idade. [...] 2. Na forma da jurisprudência desta Corte, firmada à luz da legislação de regência vigente ao tempo do óbito, a lei não exige a comprovação de dependência econômica para o deferimento da pensão por morte ao filho maior inválido. Ao contrário, reconhece a presunção de dependência nesses casos. [...]" (AgInt no AREsp 1.943.659/RS, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, DJe 31/3/2022). [...] (AgInt no REsp 1940842 RN, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 23/5/2022, DJe de 27/5/2022) [...] SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. [...] OFENSA AO ART. 217, II, A, DA LEI Nº 8.112/90. PENSÃO POR MORTE ESTATUTÁRIA. FILHA MAIOR. INVALIDEZ ANTERIOR À MAIORIDADE DA FILHA. REQUISITO SEM PREVISÃO LEGAL. [...] O art. 217, II, a, da Lei nº 8.112/90, vigente no ano de 2012, época do óbito do servidor, estabelecia como beneficiário da pensão por morte o filho inválido, enquanto durar a invalidez, não tendo o legislador condicionado qualquer marco temporal para a constatação da invalidez, seja em momento anterior ou posterior à maioridade do filho. 3. Para ter direito à pensão por morte, a norma legal (inciso IV do artigo 217 da Lei n. 8.112/1990) não condiciona que a invalidez deva preceder à maioridade da autora. Não cabe ao Poder Judiciário dar interpretação extensiva proibitiva sobre aquilo que não está contido no texto legal e que não corresponde à vontade literal do legislador, sobretudo, para justificar a retirada de um direito (REsp nº 1.954.926/PB, Rel. Min. Benedito Gonçalves, decisão publicada no DJe de 01/09/2021). 4. A Segunda Turma desta Corte, em reiterados julgados, tem se posicionado no sentido de que a pensão por morte temporária prevista no art. 217 da Lei n.° 8.112/1990 pode ser concedida ao filho inválido de qualquer idade, independentemente da data em que se iniciou a invalidez, desde que anterior ao óbito do instituidor (REsp nº 1.899.272/PE, Rel. Min. Og Fernandes, decisão publicada no DJe de 29/03/2021). [...] (AREsp 1925264 PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 16/8/2022, DJe de 31/8/2022) [...] PENSÃO POR MORTE. FILHO MAIOR. INVALIDEZ PRECEDENTE AO ÓBITO DO INSTITUIDOR. CONFIRMAÇÃO. DIFICULDADE DE FIXAÇÃO DE UM TERMO ESPECÍFICO. BENEFÍCIO DE NATUREZA CONTRIBUTIVA. [...] A orientação adotada na origem está consentânea com a jurisprudência desta Corte no sentido de que a invalidez deve anteceder o óbito do instituidor para que o filho inválido tenha direito à pensão por morte. [...] 2. A fixação do período em que tem origem a incapacidade mental para deferimento da pensão a filho inválido é essencial para o exame do direito ao benefício. Diante das peculiaridades trazidas nos autos e da natureza contributiva do benefício, tem-se, no caso específico, a incapacidade como preexistente ao óbito do instituidor. [...] (REsp 1353931 RS, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 19/9/2013, DJe de 26/9/2013) [...] PENSÃO POR MORTE - SERVIDORA PÚBLICA FEDERAL - MENOR SOB GUARDA - CONTINUIDADE DO PAGAMENTO APÓS OS 21 ANOS - INVALIDEZ ANTECEDENTE AO ÓBITO - COMPROVAÇÃO [...] A orientação adotada na origem está consentânea com a jurisprudência desta Corte no sentido de que a invalidez deve anteceder o óbito do instituidor para que o filho inválido tenha direito à pensão por morte. [...] 2. A fixação do período em que tem origem a incapacidade mental para deferimento da pensão a filho inválido é essencial para o exame do direito ao benefício. [...](REsp 1364824 CE, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 14/5/2013, DJe de 20/5/2013) **Precedentes** AgRg no Ag 1427186 PE 2011/0187112-9 Decisão:06/09/2012 DJe DATA:14/09/2012 AgInt no REsp 1940842 RN 2021/0163045-0 Decisão:23/05/2022 DJe DATA:27/05/2022 AREsp 1925264 PE 2021/0194596-3 Decisão:16/08/2022 DJe DATA:31/08/2022 REsp 1353931 RS 2011/0264516-0 Decisão:19/09/2013 DJe DATA:26/09/2013 REsp 1364824 CE 2013/0020907-5 Decisão:14/05/2013 DJe DATA:20/05/2013