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Súmula Anotada 625 - STJ
**Enunciado**
A incidência do IPTU sobre imóvel situado em área considerada pela lei local como urbanizável ou de expansão urbana não está condicionada à existência dos melhoramentos elencados no art. 32, § 1º, do CTN. (Súmula n. 626, Primeira Seção, julgado em 12/12/2018, DJe de 17/12/2018.)
**Excerto dos Precedentes Originários**
"[...] IPTU. [...] IMÓVEL LOCALIZADO EM ÁREA URBANA, CONFORME LEI
MUNICIPAL. AUSÊNCIA DOS MELHORAMENTOS INDICADOS NO ART. 32, § 1º, DO
CTN. DESNECESSIDADE. [...] O Tribunal de origem julgou cabível a
incidência de Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana - IPTU
sobre imóvel de propriedade do ora agravante, localizado em área urbana,
conforme definido em lei municipal. IV. Na forma da jurisprudência, 'a
propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel estão sujeitos à
incidência do IPTU ou do ITR, a depender da classificação do imóvel
considerado, em urbano ou rural. Para essa finalidade, a Primeira Seção,
em sede de recurso especial repetitivo (art. 543-C do CPC), decidiu que,
'[a]o lado do critério espacial previsto no art. 32 do CTN, deve ser
aferida a destinação do imóvel, nos termos do art. 15 do DL 57/1966'
(REsp 1.112.646/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 28/8/2009)' (STJ,
AgRg no AREsp 259.607/SC, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA
TURMA, DJe de 17/06/2013). Outrossim, 'a jurisprudência desta Corte é
pacífica no sentido de que é legal a cobrança do IPTU dos sítios de
recreio, localizados em zona de expansão urbana definida por legislação
municipal, nos termos do arts. 32, § 1º, do CTN c/c arts. 14 do
Decreto-lei nº 57/66 e 29 da Lei 5.172/66, mesmo que não contenha os
melhoramentos previstos no art. 31, § 1º, do CTN' (STJ, AgRg no REsp
783.794/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de
08/02/2010). V. No caso, encontrando-se o imóvel em área urbana, e não
de expansão, conforme a Lei 7.032/98, do Município de São José do Rio
Preto, com mais razão a incidência do IPTU, considerando que sequer há
notícia, nos autos, de desenvolvimento de qualquer atividade rural na
propriedade, aliada à circunstância de que o tributo é devido, ainda que
ausentes os melhoramentos indicados no art. 32, § 1º, do CTN. [...]"
(AgInt no AREsp 1197346 SP, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES,
SEGUNDA TURMA, julgado em 08/05/2018, DJe 15/05/2018)
"[...] IPTU. ÁREA URBANIZÁVEL OU DE EXPANSÃO URBANA. PREVISÃO EM LEI
MUNICIPAL. ART. 32, § 2º, DO CTN. INEXIGIBILIDADE DOS MELHORAMENTOS
PREVISTOS NO § 1º DO ART. 32 DO CTN. [...] A existência de previsão em
lei municipal de que a área é urbanizável ou de expansão urbana, nos
termos do § 2º do art. 32 do CTN, afasta, para fins de incidência do
IPTU, a exigência dos melhoramentos elencados no § 1º do mesmo
dispositivo legal. [...]" (REsp 1655031 SP, Rel. Ministro HERMAN
BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/04/2017, DJe 25/04/2017)
"[...] IPTU. IMÓVEL SITUADO EM ÁREA URBANIZÁVEL. [...] EXISTÊNCIA DE LEI
MUNICIPAL. MELHORAMENTOS DO ART. 32, §1º, DO CTN. DESNECESSIDADE. [...]
O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que a existência de
lei municipal tornando a área em discussão urbanizável ou de expansão
urbana, afasta, de per si, a exigência prevista no art. 32, §1º, do CTN,
é dizer, de qualquer daqueles melhoramentos básicos. [...]"
(AgRg nos EDcl no REsp 1375925 PE, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES,
PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/05/2014, DJe 26/05/2014)
"[...] IPTU. MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO. SÍTIO RECREIO. INCIDÊNCIA.
IMÓVEL SITUADO EM ÁREA URBANA DESPROVIDA DE MELHORAMENTOS.
DESNECESSIDADE. [...] A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido
de que é legal a cobrança do IPTU dos sítios de recreio, localizados em
zona de expensão urbana definida por legislação municipal, nos termos do
arts. 32, § 1º, do CTN c/c arts. 14 do Decreto-lei nº 57/66 e 29 da Lei
5.172/66, mesmo que não contenha os melhoramentos previstos no art. 31,
§ 1º, do CTN. [...]" (AgRg no REsp 783794 SP, Rel. Ministro MAURO
CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/12/2009, DJe 08/02/2010)
"[...] ALEGAÇÃO DE QUE O IMÓVEL ESTARIA LOCALIZADO EM ÁREA URBANA.
APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. IPTU. ART. 32 DO CTN. IMÓVEL SITUADO EM ÁREA
DE EXPANSÃO URBANA. MELHORAMENTOS. DESNECESSIDADE. [...] Tendo o douto
magistrado a quo consignado que, no caso dos autos, trata-se de imóvel
localizado em área de expansão urbana (fl. 161), qualquer manifestação
deste Superior Tribunal de Justiça em sentido diverso encontraria óbice
na Súmula 7 desta Corte. 2. Deve ser mantida a decisão ora agravada que,
adotando orientação firmada nesta Corte Superior, entendeu que 'incide a
cobrança do IPTU sobre imóvel considerado por lei municipal como situado
em área urbanizável ou de expansão urbana, mesmo que a área não esteja
dotada de qualquer dos melhoramentos elencados no art. 31, § 1º, do CTN'
(REsp 433.907/DF, 1ª Turma, Rel. Min. José Delgado, DJU de 23.9.2002).
[...]" (AgRg no Ag 672875 SP, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA
TURMA, julgado em 18/10/2005, DJ 14/11/2005, p. 199)
"[...] IPTU. ÁREA DE EXPANSÃO URBANA. LEI MUNICIPAL. MATÉRIA DE FATO.
SÚMULA N. 7/STJ. [...] O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento
firmado no sentido de que incide IPTU sobre imóvel situado em área de
expansão urbana, assim considerada por lei municipal, a despeito de ser
desprovida dos melhoramentos ditados pelos parágrafos do art. 32 do
Código Tributário Nacional. [...]" (REsp 234578 SP, Rel. Ministro
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/05/2005, DJ
01/07/2005, p. 460)
"[...] IPTU. INCIDÊNCIA. MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO/SP. SÍTIO DE
RECREIO. [...] Esta Corte entende ser cabível a cobrança do IPTU sobre
'sítio de recreio' assim considerado por lei municipal como situado em
área de expansão urbana, mesmo que não contenha os melhoramentos
previstos no art. 31, § 1º, do CTN. Interpretação do art. 32, § 2º, do
CTN c/c arts. 14, do D.L. 57/66, e 29, do CTN. [...]" (REsp 218788
SP, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/03/2005, DJ
01/08/2005, p. 370)
"[...] IPTU. INCIDÊNCIA. IMÓVEL SITUADO EM ÁREA DE EXPANSÃO URBANA.
MELHORAMENTOS. DESNECESSIDADE. ART. 32, § 1º, CTN. [...] Esta Corte
possui entendimento reiterado no sentido de que incide o IPTU sobre as
áreas consideradas como de expansão urbana por lei municipal, mesmo
quando não providas dos melhoramentos previstos no art. 32, § 1º, do
CTN. [...]" (AgRg no REsp 191311 SP, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO,
PRIMEIRA TURMA, julgado em 27/04/2004, DJ 24/05/2004, p. 153)
"[...] IPTU. IMÓVEL SITUADO EM ÁREA CONSIDERADA URBANIZÁVEL OU DE
EXPANSÃO URBANA. INCIDÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DO ART. 32 E §§ 1º E 2º, DO
CTN. [...] Recurso Especial interposto contra v. Acórdão segundo o qual
'a lei municipal pode considerar urbanas as áreas urbanizáveis, ou de
expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos
competentes, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio, mesmo
quando localizadas fora das zonas definidas como zonas urbanas, pela lei
municipal, para efeito da cobrança do IPTU, porquanto inaplicável, nessa
hipótese, o disposto no parágrafo 1º, do artigo 32, do CTN, por força do
comando emergente do parágrafo 2º, do mencionado artigo, porque este
dispositivo excepciona aquele'. 2. Incide a cobrança do IPTU sobre
imóvel considerado por lei municipal como situado em área urbanizável ou
de expansão urbana, mesmo que a área não esteja dotada de qualquer dos
melhoramentos elencados no art. 31, § 1º, do CTN. 3. Interpretação feita
de modo adequado do art. 32 e seus §§ 1º e 2º, do CTN. [...]"
(REsp 433907 DF, Rel. Ministro JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA TURMA, julgado
em 27/08/2002, DJ 23/09/2002, p. 284)
"[...] IPTU. MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO/SP. SÍTIO DE RECREIO.
INCIDÊNCIA DO TRIBUTO. [...] Consoante decisões reiteradas desta Corte,
é legítima a cobrança do IPTU sobre 'sítio de recreio' considerado por
lei municipal como situado em área de expansão urbana, ainda que não
dotada dos melhoramentos previstos no art. 31, § 1º, do CTN.
Interpretação do art. 32, § 2º, do CTN c/c arts. 14, do D.L. 57/66, e
29, da Lei 5.172/66. [...]" (REsp 215460 SP, Rel. Ministro FRANCISCO
PEÇANHA MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/09/2001, DJ 12/11/2001, p.
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