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Súmula Anotada 62 - STJ

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Enunciado

Compete à Justiça Estadual processar e julgar o crime de falsa anotação na carteira de trabalho e previdência social, atribuído a empresa privada. (Súmula 62, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 19/11/1992, DJ 26/11/1992, p. 22212)

Excerto dos Precedentes Originários

"COMPETÊNCIA. CARTEIRA DE TRABALHO. ANOTAÇÕES FALSAS. [...] INSERIRANOTAÇÕES FALSAS EM CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL CONSTITUIOFENSA A BEM JURÍDICO CIRCUNSCRITO À ESFERA DO DIREITO PRIVADO, NÃOCONFIGURANDO CRIME DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. [...]" (CC3228 SP, Rel. Ministro PEDRO ACIOLI, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em03/09/1992, DJ 21/09/1992, p. 15652)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "PROCESSUAL PENAL. CARTEIRA PROFISSIONAL. FALSAS ANOTAÇÕES. -COMPETÊNCIA CRIMINAL. SEGUNDO A REITERADA JURISPRUDÊNCIA DESTE EG.TRIBUNAL, CABE À JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR OS CRIMES DETAL NATUREZA." (CC 3341 PI, Rel. Ministro JOSÉ DANTAS, TERCEIRASEÇÃO, julgado em 20/08/1992, DJ 31/08/1992, p. 13630)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "COMPETÊNCIA. FALSIDADE IDEOLÓGICA. CARTEIRA DE TRABALHO. ANOTAÇÕESFALSAS QUANTO AO CONTRATO DE TRABALHO. - AUSENTE AFETAÇÃO DE PATRIMÔNIO,INTERESSE OU SERVIÇO DA UNIÃO FEDERAL, COMPETE O PROCESSAMENTO EJULGAMENTO À JUSTIÇA ESTADUAL. [...]" (CC 1522 SP, Rel. MinistroEDSON VIDIGAL, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 20/11/1990, DJ 03/12/1990, p.14303)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "PROCESSO PENAL - CARTEIRA PROFISSIONAL - FALSAS ANOTAÇÕES DE CONTRATODE TRABALHO - COMPETÊNCIA. - FALSAS ANOTAÇÕES DE CONTRATO DE TRABALHO NAC.T.P.S. NÃO CONFIGURA CRIME DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. [...]"(CC 1092 SP, Rel. Ministro CID FLAQUER SCARTEZZINI, TERCEIRA SEÇÃO,julgado em 03/05/1990, DJ 28/05/1990, p. 4724)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual