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Súmula Anotada 6 - STJ

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Enunciado

Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar delito decorrente de acidente de trânsito envolvendo viatura de polícia militar, salvo se autor e vítima forem policiais militares em situação de atividade. (Súmula 6, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 07/06/1990, DJ 15/06/1990, p. 5519)

Excerto dos Precedentes Originários

"PENAL. COMPETÊNCIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VEÍCULO DA CORPORAÇÃOMILITAR, CONDUZIDO POR MILITAR. VÍTIMA TAMBÉM MILITAR. É DA COMPETÊNCIADA JUSTIÇA ESTADUAL MILITAR O PROCESSO QUE APURA ACIDENTE DE TRÂNSITOENVOLVENDO VEÍCULO MILITAR, DIRIGIDO POR MILITAR, QUE VITIMOU MILITAR.[...]" (CC 888 SP, Rel. Ministro EDSON VIDIGAL, TERCEIRA SEÇÃO,julgado em 03/05/1990, DJ 21/05/1990, p. 4424)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "PENAL/PROCESSUAL. COMPETÊNCIA. DELITO DE TRÂNSITO. NOS DELITOS DETRÂNSITO, ENVOLVENDO VIATURA MILITAR E CARRO PARTICULAR, QUANDOVITIMADOS CIVIS OCUPANTES DESTE, DETERMINA-SE A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇACOMUM, PELA INEXISTÊNCIA DE CRIME MILITAR." (CC 992 SP, Rel.Ministro DIAS TRINDADE, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 19/04/1990, DJ07/05/1990, p. 3825)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "PROCESSUAL PENAL. COMPETÊNCIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. POLICIAISMILITARES. SENDO AUTOR E VÍTIMA POLICIAIS MILITARES EM SITUAÇÃO DEATIVIDADE, CONFIGURA-SE O CRIME MILITAR (ART. 9., II, 'A', DO CPM).COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL." (CC 1024 SP, Rel. MinistroASSIS TOLEDO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 05/04/1990, DJ 30/04/1990, p.3521)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "PROCESSUAL PENAL E CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA. POLICIAIS MILITARES.DELITO DE TRÂNSITO. DELITO DE TRÂNSITO TENDO COMO AUTOR E VÍTIMAPOLICIAIS MILITARES EM SITUAÇÃO DE ATIVIDADE OU ASSEMELHADA. TRATA-SE DECRIME MILITAR A SER APRECIADO PELA JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL." (CC325 SP, Rel. Ministro JESUS COSTA LIMA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em21/09/1989, DJ 10/10/1989, p. 15642)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "CONFLITO DE COMPETÊNCIA - PROCESSUAL PENAL - ACIDENTE DE TRÂNSITOENVOLVENDO VIATURA MILITAR - JUSTIÇA COMUM. [...] ACIDENTE DE TRÂNSITO,COM VÍTIMAS, ENVOLVENDO POLICIAL, EM SERVIÇO, NA CONDUÇÃO DE VIATURAPERTENCENTE A CORPORAÇÃO E VEÍCULO PARTICULAR, NÃO CONSTITUI DELITOMILITAR. 2- COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM CRIMINAL PARA O PROCESSO EJULGAMENTO DA AÇÃO." (CC 395 SP, Rel. Ministro JESUS COSTA LIMA,TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 21/09/1989, DJ 10/10/1989, p. 15642)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "PENAL - ACIDENTE DE TRÂNSITO ENVOLVENDO VEÍCULO MILITAR - COMPETÊNCIA.COMPETE À JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR AÇÃO PENALINSTAURADA EM DECORRÊNCIA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO ENVOLVENDO VEÍCULOCIVIL E VIATURA MILITAR, AINDA QUE EM SERVIÇO DE SUA CORPORAÇÃO." (CC443 SP, Rel. Ministro CID FLAQUER SCARTEZZINI, TERCEIRA SEÇÃO, julgadoem 21/09/1989, DJ 23/10/1989, p. 16191)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "PENAL. COMPETÊNCIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VEÍCULO CONDUZIDO PORMILITAR. VÍTIMA TAMBÉM MILITAR. O ACIDENTE DE TRÂNSITO PROVOCADO PORVEÍCULO CONDUZIDO POR MILITAR, EM QUE VITIMOU MILITAR, DEVE SER APURADOEM PROCESSO DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA CASTRENSE." (CC 362 SP, Rel.Ministro WILLIAM PATTERSON, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 31/08/1989, DJ18/09/1989, p. 14661)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "COMPETÊNCIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. POLICIAL MILITAR. O ACIDENTE DETRÂNSITO ENVOLVENDO VEÍCULO DE CIVIL E VIATURA DE CORPORAÇÃO MILITAR,DIRIGIDA POR POLICIAL, NÃO CONSTITUI CRIME MILITAR, DE SORTE AJUSTIFICAR A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA CASTRENSE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇACOMUM." (CC 97 SP, Rel. Ministro WILLIAM PATTERSON, TERCEIRA SEÇÃO,julgado em 17/08/1989, DJ 04/09/1989, p. 14038)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "PROCESSO PENAL. COMPETÊNCIA. DELITO DE TRÂNSITO. VIATURA DA POLÍCIAMILITAR. HIPÓTESE EM QUE AUTOR E VÍTIMAS SÃO POLICIAIS MILITARES, EMSITUAÇÃO DE ATIVIDADE. INCIDÊNCIA DA NORMA INSERTA, NA LETRA A DO ITEMII, DO ART. 9 DO CÓDIGO PENAL MILITAR, CONFIGURANDO-SE, POIS, O CRIMEMILITAR E, EM CONSEQUÊNCIA A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR." (CC 92SP, Rel. Ministro PAULO COSTA LEITE, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em03/08/1989, DJ 21/08/1989, p. 13327)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "PROCESSO PENAL. COMPETÊNCIA. DELITO CULPOSO. ACIDENTE DE TRÂNSITO.VIATURA DA POLÍCIA MILITAR. [...] COMPETE À JUSTIÇA COMUM O PROCESSO EJULGAMENTO DE DELITO CULPOSO DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO,ENVOLVENDO VIATURA DA POLÍCIA MILITAR E AUTOMÓVEL PARTICULAR. II -DECLARADA A COMPETÊNCIA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2A. VARA CRIMINAL DESÃO JOSÉ DOS CAMPOS- SP." (CC 167 SP, Rel. Ministro PAULO COSTALEITE, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 06/06/1989, DJ 26/06/1989, p. 11101)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual