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Súmula Anotada 502 - STJ

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


**Enunciado**

Presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no art. 184, § 2º, do CP, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas. (Súmula n. 502, Terceira Seção, julgado em 23/10/2013, DJe de 28/10/2013.) **Excerto dos Precedentes Originários** "[...] ART. 184, § 2º, DO CÓDIGO PENAL. COMÉRCIO IRREGULAR DE DVDs E CDs COM VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INEXISTÊNCIA.

Precedentes DO STJ. AUTO DE APREENSÃO PRODUZIDO SEM TODAS AS

FORMALIDADES. MERA IRREGULARIDADE. PRÁTICA DA 'PIRATARIA' ATESTADA POR MEIO DE LAUDO PERICIAL E PROVA TESTEMUNHAL. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA/STJ. [...] A prática rotineira da pirataria no país não tem o condão de impedir a incidência do tipo previsto no art. 184, § 2º, do Código Penal, diante da relevância jurídico-social da conduta.

Precedentes do STJ. 2. A existência de auto de apreensão sem a

observância de todas as formalidades legais constitui mera irregularidade, pois a prova testemunhal colhida nos autos confirma a apreensão e o laudo pericial atesta a ocorrência da 'pirataria'. Rever tal entendimento implicaria o reexame de provas, incidindo o óbice da Súmula 7/STJ. [...]" (AgRg nos EDcl no AREsp 265891 RS, Rel. Ministro CAMPOS MARQUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PR), QUINTA TURMA, julgado em 07/05/2013, DJe 10/05/2013) "[...] VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. AUTO DE APREENSÃO. FALTA DE ASSINATURA DE TESTEMUNHAS. MERA IRREGULARIDADE. INSURGÊNCIA QUE ALMEJA A ATIPICIDADE DA CONDUTA, ANTE A INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. INADMISSIBILIDADE. [...] A falta de assinatura de testemunhas em auto de apreensão não dá causa à nulidade da diligência, pois configura mera irregularidade. Precedentes. 2. A jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal orienta-se no sentido de considerar típica, formal e materialmente, a conduta prevista no artigo 184, § 2º, do Código Penal, afastando, assim, a aplicação do princípio da adequação social, de quem expõe à venda CD'S E DVD'S 'piratas' (REsp n. 1.193.196/MG, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, DJe 4/12/2012). [...]" (AgRg no AREsp 60864 RS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 07/05/2013, DJe 16/05/2013) "[...] OFENSA AO ART. 184, § 2°, DO CP. OCORRÊNCIA. EXPOSIÇÃO À VENDA DE 431 DVD'S 'PIRATAS'. ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL E DA INSIGNIFIC NCIA. INAPLICABILIDADE. [...] A jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal orienta-se no sentido de considerar típica, formal e materialmente, a conduta prevista no artigo 184, § 2º, do Código Penal, afastando, assim, a aplicação dos princípios da adequação social e da insignificância. [...]" (AgRg no AREsp 97669 SC, Rel. Ministra ALDERITA RAMOS DE OLIVEIRA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/PE), SEXTA TURMA, julgado em 05/02/2013, DJe 25/02/2013) "[...] OFENSA AO ART. 184, § 2°, DO CP. OCORRÊNCIA. COMPRA E VENDA DE CD'S E DVD'S 'PIRATAS'. ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. INAPLICABILIDADE. [...] A jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal orienta-se no sentido de considerar típica, formal e materialmente, a conduta prevista no artigo 184, § 2º, do Código Penal, afastando, assim, a aplicação do princípio da adequação social. [...]" (AgRg no REsp 1188810 MG, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 17/04/2012, DJe 30/04/2012) "[...] VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL (ART. 184, § 2º, DO CÓDIGO PENAL). VENDA DE MÍDIAS 'PIRATEADAS'. ADEQUAÇÃO SOCIAL DA CONDUTA. INEXISTÊNCIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFIC NCIA. APLICAÇÃO. INVIABILIDADE. [...] O fato de estar disseminado o comércio de mercadorias falsificadas ou 'pirateadas' não torna a conduta socialmente aceitável, uma vez que fornecedores e consumidores têm consciência da ilicitude da atividade, a qual tem sido reiteradamente combatida pelos órgãos governamentais, inclusive com campanhas de esclarecimento veiculadas nos meios de comunicação. 3. Outrossim, a exposição de 652 CDs DVDs falsificados demonstra a existência de efetiva lesão ao bem jurídico tutelado pela norma penal, afastando a possibilidade de aplicação do princípio da insignificância. [...]" (AgRg no REsp 1306420 MS, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 21/05/2013, DJe 28/05/2013) "[...] VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL QUE NÃO SE APLICA. [...] A pirataria de CD's e DVD's causa prejuízos diretos e indiretos prejudicando os autores das obras, os empresários e a sociedade, na medida em que aumenta o desemprego e reduz o recolhimento de impostos. 2. A prática rotineira da pirataria no país não tem o condão de impedir a incidência do tipo previsto no art. 184, § 2º, do Código Penal, pois não é conferida ao Judiciário a faculdade de avaliar as políticas declinadas pelo Legislativo, sob pena de grave afronta ao ordenamento jurídico moderno, abalizado num rígido modelo de distribuição de competências, o qual prima pela harmonia e independência entre os Poderes. 3. A proteção dos direitos autorais encontra expresso amparo nos direitos e garantias fundamentais elencados no artigo 5º da Constituição Federal, sendo inadmissível a aplicação da Teoria da Adequação Social. [...]" (AgRg no REsp 1356243 MS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 12/03/2013, DJe 18/03/2013) "[...] VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. COMERCIALIZAÇÃO DE DVD'S 'PIRATAS'. ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. INAPLICABILIDADE. INCIDÊNCIA DA NORMA PENAL PREVISTA NO ART. 184, § 2º, DO CÓDIGO PENAL. [...] O paciente, em 17.03.06, manteve expostos à venda 250 (duzentos e cinquenta) DVDs com títulos diversos, reproduzidos com violação de direitos autorais, com intuito de lucro. 2. A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que a conduta prevista no art. 184, § 2º, do Código Penal, é formal e materialmente típica, afastando a aplicação do princípio da adequação social. Precedentes. 3. A quantidade de mercadorias apreendidas (250 DVDs) demonstra a existência de efetiva lesão ao bem jurídico tutelado pela norma penal, excluindo a possibilidade de aplicação do princípio da insignificância. [...]" (HC 175811 MG, Rel. Ministro ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ), QUINTA TURMA, julgado em 12/06/2012, DJe 28/06/2012) "[...] EXPOSIÇÃO À VENDA DE CDs E DVDs 'PIRATAS'. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. ART. 184, § 2º, DO CÓDIGO PENAL. PRINCÍPIOS DA INSIGNIFIC NCIA E DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. NÃO INCIDÊNCIA. [...] O Supremo Tribunal Federal manifestou entendimento no sentido de que, para a incidência do princípio da insignificância, é necessária a presença de quatro vetores, a saber: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada. Isso porque 'O direito penal não se deve ocupar de condutas que produzam resultado, cujo desvalor - por não importar em lesão significativa a bens jurídicos relevantes - não represente, por isso mesmo, prejuízo importante, seja ao titular do bem jurídico tutelado, seja à integridade da própria ordem social' (HC 84.412/SP, Rel. Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, DJU de 19/11/2004). II. No caso posto em análise, trata-se da exposição à venda de 74 (setenta e quatro) cópias contrafeitas de CDs e DVDs de títulos diversos, sem expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente. III. Tal conduta não é dotada de mínima ofensividade, inexpressiva lesividade ao bem jurídico tutelado, tampouco de reduzido grau de reprovabilidade, porque, além de violar seriamente o direito autoral, causa grandes prejuízos, não apenas aos artistas, mas também aos comerciantes regularmente estabelecidos, a todos os integrantes da indústria fonográfica nacional e, ainda, ao Fisco. IV. A propagação do comércio de mercadorias 'pirateadas', com o objetivo de lucro, revela alto grau de reprovabilidade da conduta do agente, que, embora rotineira, não a torna socialmente adequada e aceitável. Precedentes. [...]" (HC 214978 SP, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEXTA TURMA, julgado em 06/09/2012, DJe 26/09/2012) "[...] VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS (ARTIGO 184, § 2.º, DO CÓDIGO PENAL). VENDA DE CD'S E DVD'S PIRATAS. ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA SUBSIDIARIEDADE E DA ULTIMA RATIO. INOCORRÊNCIA. CONDUTA SOCIALMENTE ADEQUADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. FATOS FORMAL E MATERIALMENTE TÍPICOS. PRECEDENTES DO STJ E DO STF. [...] Da leitura do artigo 184 do Código Penal, não se pode afirmar que se trataria de preceito incriminador instituído pelo legislador com a inobservância aos princípios da intervenção mínima e da ultima ratio, já que na sociedade atual, com os avanços tecnológicos e a existência de inúmeros meios de reprodução, difusão e comercialização de obras intelectuais e fonogramas, mostra-se necessária a incidência do Direito Penal de modo a punir aqueles que o fazem com violação aos direitos do autor. 2. Igualmente, não se pode afirmar que a conduta daquele que comercializa cd's e dvd's 'piratas', reproduzidos ilegalmente, seria socialmente adequada. Conquanto o princípio da adequação social oriente o legislador na criação e revogação de normas penais, o certo é que ele não permite a revogação de tipos penais já existentes, o que só é possível mediante a edição de lei específica, nos termos do artigo 2.º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. 3. Esta Corte Superior de Justiça tem reiteradamente decidido que a compra e venda de cd's e dvd's 'piratas', apesar de disseminada, não é socialmente adequada, sendo inclusive severamente combatida pelo Poder Público, motivo pelo é formal e materialmente típica, entendimento que também é compartilhado pelo Supremo Tribunal Federal. [...]" (HC 233230 MG, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 16/04/2013, DJe 24/04/2013) "[...] ART. 184, § 2°, DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO MANTIDA EM SEDE DE APELAÇÃO. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIOS DA ADEQUAÇÃO SOCIAL E DA INSIGNIFIC NCIA. INAPLICABILIDADE. [...] No caso, a paciente foi condenada por ter em depósito 513 (quinhentos e treze) DVDs e 21 (vinte e um) CDs de títulos diversos, sem expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente. 5. Consoante entendimento firmado pela Terceira Seção desta Corte Superior de Justiça, no julgamento do Recurso Especial n.º 1.193.196/MG, não se aplica o princípio da adequação social, ao crime de violação de direito autoral previsto no art. 184, § 2º, do Código Penal. E não é insignificante a conduta de ter em depósito centenas DVDs e CDs falsificados de títulos diversos, pois além da violação do direito do autor, devem-se levar em consideração os prejuízos à indústria fonográfica brasileira, aos comerciantes legalmente instituídos e ao Fisco. [...]" (HC 233382 SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 07/03/2013, DJe 20/03/2013) "RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. PENAL. OFENSA AO ART. 184, § 2°, DO CP. OCORRÊNCIA. VENDA DE CD'S E DVD'S 'PIRATAS'. ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. INAPLICABILIDADE. [...] A jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal orienta-se no sentido de considerar típica, formal e materialmente, a conduta prevista no artigo 184, § 2º, do Código Penal, afastando, assim, a aplicação do princípio da adequação social, de quem expõe à venda CD'S E DVD'S 'piratas'. 2. Na hipótese, estando comprovadas a materialidade e a autoria, afigura-se inviável afastar a consequência penal daí resultante com suporte no referido princípio. 3. Recurso especial provido. Acórdão sujeito ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 08/2008." (REsp 1193196 MG, submetido ao procedimento dos recursos especiais repetitivos, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 26/09/2012, DJe 04/12/2012)