Súmula Anotada 50 - STJ
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Enunciado
O adicional de tarifa portuária incide apenas nas operações realizadas com mercadorias importadas ou exportadas, objeto do comércio de navegação de longo curso. (Súmula 50, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/09/1992, DJ 17/09/1992, p. 15288)
Excerto dos Precedentes Originários
"[...] ADICIONAL DE TARIFA PORTUÁRIA. INCIDÊNCIA. - O ADICIONAL DETARIFA PORTUÁRIA - ATP INCIDE APENAS NAS OPERAÇÕES REALIZADAS COMMERCADORIAS IMPORTADAS OU EXPORTADAS, OBJETO DO COMÉRCIO DE NAVEGAÇÃO DELONGO CURSO. [...]" (REsp 15802 BA, Rel. Ministro HÉLIO MOSIMANN,SEGUNDA TURMA, julgado em 11/03/1992, DJ 06/04/1992, p. 4476)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "[...] ADICIONAL DE TARIFA PORTUÁRIA - ATP - LEI N. 7.700, DE 21.12.88,ART. 1, PARÁGRAFO 1. [...] O ADICIONAL DE TARIFA PORTUÁRIA INCIDE APENASSOBRE AS OPERAÇÕES REALIZADAS COM MERCADORIAS IMPORTADAS OU EXPORTADAS,OBJETO DO COMÉRCIO NA NAVEGAÇÃO DE LONGO CURSO. NÃO ALCANÇA, POIS, ASOPERAÇÕES MENCIONADAS NAS LETRAS A, B, J, K, L E M DO ART. 5 DO DECRETON. 25.408, DE 29.06.34. [...]" (REsp 11277 BA, Rel. Ministro ANTÔNIODE PÁDUA RIBEIRO, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/02/1992, DJ 23/03/1992,p. 3468)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "[...] A. T. P.. INCIDÊNCIA. [...] O ADICIONAL DAS TARIFAS PORTUÁRIAS -A. T. P. - SOMENTE NÃO TEM INCIDÊNCIA NOS CASOS ELENCADOS NA LEGISLAÇÃOESPECÍFICA. [...]" (REsp 13710 BA, Rel. Ministro PEDRO ACIOLI,PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/12/1991, DJ 17/02/1992, p. 1360)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "[...] ADICIONAL DE TARIFA PORTUÁRIA. INCIDÊNCIA. ART. 1., PAR-1., DALEI N. 7700/88. [...] - O ADICIONAL DE TARIFA PORTUÁRIA - ATP - INCIDESOMENTE SOBRE AS OPERAÇÕES REALIZADAS COM MERCADORIAS EXPORTADAS OUIMPORTADAS, OBJETO DE NAVEGAÇÃO DE LONGO CURSO. EXCLUEM-SE, POIS, OSSERVIÇOS PRESTADOS NO PORTO, AOS NAVIOS OU EMBARCAÇÕES, NÃO RELACIONADASCOM TAIS MERCADORIAS, SOBRE OS QUAIS INCIDEM AS TARIFAS PORTUÁRIASNORMAIS. [...]" (REsp 10567 BA, Rel. Ministro FRANCISCO PEÇANHAMARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 11/12/1991, DJ 10/02/1992, p. 857)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "[...] ADICIONAL DE TARIFA PORTUÁRIA-ATP. LEI 7700/88. INCIDÊNCIA. -REFERIDO ADICIONAL INCIDE APENAS NAS OPERAÇÕES REALIZADAS COMMERCADORIAS IMPORTADAS OU EXPORTADAS, OBJETO DO COMÉRCIO DE NAVEGAÇÃO DELONGO CURSO." (REsp 10818 PA, Rel. Ministro AMÉRICO LUZ, SEGUNDATURMA, julgado em 04/12/1991, DJ 03/02/1992, p. 453)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "[...] ATP - ADICIONAL DE TARIFA PORTUÁRIA. SEGUNDO O PAR-1. DO ARTIGO1. DA LEI N. 7.700, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1988, O ADICIONAL DE TARIFAPORTUÁRIA INCIDE APENAS NAS OPERAÇÕES REALIZADAS COM MERCADORIASIMPORTADAS OU EXPORTADAS, OBJETO DO COMÉRCIO DE NAVEGAÇÃO DE LONGOCURSO. A CONTRARIO SENSU, NÃO ATINGE AS OPERAÇÕES QUE NÃO ENVOLVAM DITASMERCADORIAS, AS QUAIS SÃO CUSTEADAS PELAS TARIFAS PORTUÁRIAS NORMAIS.[...]" (REsp 11753 BA, Rel. Ministro DEMÓCRITO REINALDO, PRIMEIRATURMA, julgado em 25/09/1991, DJ 04/11/1991, p. 15659)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "[...] TARIFA PORTUÁRIA - INCIDÊNCIA - COMÉRCIO INTERNO. O ADICIONAL DETARIFA PORTUÁRIA INCIDE SOMENTE SOBRE OPERAÇÕES REALIZADAS SOBREMERCADORIAS." (REsp 10820 PA, Rel. Ministro PEDRO ACIOLI, Rel. p/Acórdão Ministro GARCIA VIEIRA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/08/1991,DJ 16/10/1991, p. 14462)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual