Súmula Anotada 5 - STJ
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Enunciado
A simples interpretação de clausula contratual não enseja recurso especial. (Súmula 5, CORTE ESPECIAL, julgado em 10/05/1990, DJ 21/05/1990, p. 4407)
Excerto dos Precedentes Originários
"RECURSO ESPECIAL. CLAUSULA CONTRATUAL. NÃO CONHECIMENTO. O RECURSOESPECIAL É RESTRITO ÀS HIPÓTESES DO ART. 105, III, DA CONSTITUIÇÃO DAREPÚBLICA DE 1988. A INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL REFOGE AO SEUÂMBITO. NÃO CONHECIDO." (REsp 1085 RS, Rel. Ministro LUIZ VICENTECERNICCHIARO, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/02/1990, DJ 19/03/1990, p.1944)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO. CLÁUSULA CONTRATUAL, INTERPRETAÇÃO. NÃOCONHECIMENTO. CLÁUSULA SOBRE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃOINTERPRETADA PELO TRIBUNAL EM GRAU DE APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DEENSEJO AO RECURSO ESPECIAL. CASO DE NÃO CONHECIMENTO." (REsp 1811RJ, Rel. Ministro CLAUDIO SANTOS, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/02/1990,DJ 26/03/1990, p. 2174)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "[...] NO ÂMBITO DO RECURSO ESPECIAL NÃO SE INTERPRETAM CLÁUSULASCONTRATUAIS, CONSOANTE ENTENDIMENTO JÁ SOLIDIFICADO NA VIGÊNCIA DOSISTEMA CONSTITUCIONAL ANTERIOR. [...]" (REsp 1642 SP, Rel. MinistroSÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, QUARTA TURMA, julgado em 13/02/1990, DJ12/03/1990, p. 1706)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "RECURSO ESPECIAL. INVIÁVEL ESSE RECURSO SE A QUESTÃO CINGE-SE AINTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS." (REsp 1563 PI, Rel.Ministro EDUARDO RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/12/1989, DJ05/03/1990, p. 1408)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "RECURSO ESPECIAL. NÃO CABE PARA SIMPLES REEXAME NEM DE PROVA NEM DECLÁUSULA CONTRATUAL. DISSÍDIO QUE NÃO RESTOU COMPROVADO. RECURSO NÃOCONHECIDO." (REsp 1672 GO, Rel. Ministro NILSON NAVES, TERCEIRATURMA, julgado em 12/12/1989, DJ 19/02/1990, p. 1046)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "AÇÃO DECLARATÓRIA, EMBORA AJUIZADA SOB DIVERSO 'NOMEM JURIS' COM OOBJETIVO DE DECLARAR A INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA DO ACORDO, DEVIDAMENTEHOMOLOGADO, DE SEPARAÇÃO JUDICIAL, CLÁUSULA ESTA RELATIVA AO MONTANTE DOAUXÍLIO MENSAL OUTORGADO A MULHER PARA O PAGAMENTO DE PRESTAÇÕES DEMÚTUO DESTINADO A AQUISIÇÃO DE CASA. CABIMENTO DE AÇÃO DECLARATÓRIA, QUEPRETENDE COMO 'BEM DA VIDA' A CERTEZA JURÍDICA SOBRE A EXISTÊNCIA,INEXISTÊNCIA OU MODO DE EXISTIR DE RELAÇÃO JURÍDICA. NÃO É ADMISSÍVEL ORECURSO ESPECIAL QUANDO A MATÉRIA QUESTIONADA DIZ RESPEITO AINTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL, AINDA QUE SE CUIDE DE ACORDOSUBMETIDO A HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO." (REsp 1510PB, Rel. Ministro ATHOS CARNEIRO, QUARTA TURMA, julgado em 05/12/1989,DJ 19/02/1990, p. 1047)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "RECURSO ESPECIAL. REAJUSTE DA CASA PRÓPRIA. NÃO CONHECIMENTO. [...]ACOLHIDA A ARGUIÇÃO DE RELEVANCIA, DE ACORDO COM A LINHA SUSTENTADA PELACONSTITUIÇÃO ANTERIOR, O RECURSO ESPECIAL É CABÍVEL, PELO QUE ÉDESNECESSÁRIO O RECORRENTE DEMONSTRAR OS PRESSUPOSTOS DO SEU CABIMENTO.[...] 5 - O PRESTÍGIO DADO PELA DECISÃO AO CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DASPRESTAÇÕES COM BASE EM ÍNDICES DE REAJUSTAMENTOS SALARIAIS DECORREU DECONCLUSÃO FIRMADA DE QUE FOI LIVREMENTE AJUSTADO PELAS PARTES, POR TERHAVIDO OPÇÃO PELO CHAMADO 'PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL'. 6 - RECURSONÃO CONHECIDO." (REsp 1306 PE, Rel. Ministro JOSÉ DELGADO, PRIMEIRATURMA, julgado em 22/11/1989, DJ 11/12/1989, p. 18130)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONVERSÃO DO PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO EM AÇÃODE DEPÓSITO. [...] QUESTÕES DECIDIDAS À LUZ DA MATÉRIA FÁTICA (SÚMULA N.279) E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL (SÚMULA 454). DISSÍDIOJURISPRUDENCIAL QUE NÃO ATENDE AOS REQUISITOS DA SÚMULA 291 DO SUPREMOTRIBUNAL FEDERAL, C/C O ART. 225, PARÁGRAFO ÚNICO, DO REGIMENTO INTERNODO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. III - RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO."(REsp 1162 GO, Rel. Ministro FONTES DE ALENCAR, QUARTA TURMA,julgado em 30/10/1989, DJ 11/12/1989, p. 18141)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "[...] RECURSO ESPECIAL. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. [...] ASIMPLES INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS NÃO DÁ LUGAR AO RESP(STF, SÚMULA N. 454)." (AgRg no Ag 165 RS, Rel. Ministro GUEIROSLEITE, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/10/1989, DJ 18/12/1989, p. 18474)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual