Súmula Anotada 497 - STJ

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


**Enunciado** Os créditos das autarquias federais preferem aos créditos da Fazenda estadual desde que coexistam penhoras sobre o mesmo bem. (Súmula n. 497, Primeira Seção, julgado em 8/8/2012, DJe de 13/8/2012.) **Excerto dos Precedentes Originários** "[...] RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C, DO CPC. EXECUÇÃO FISCAL. EXISTÊNCIA DE PENHORAS SOBRE O MESMO BEM. DIREITO DE PREFERÊNCIA. CRÉDITO TRIBUTÁRIO ESTADUAL E CRÉDITO DE AUTARQUIA FEDERAL. ARTS. 187 DO CTN E 29, I, DA LEI 6.830/80. PREFERÊNCIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO FEDERAL. [...] O crédito tributário de autarquia federal goza do direito de preferência em relação àquele de que seja titular a Fazenda Estadual, desde que coexistentes execuções e penhoras. [...] 2. A instauração do concurso de credores pressupõe pluralidade de penhoras sobre o mesmo bem, por isso que apenas se discute a preferência quando há execução fiscal e recaia a penhora sobre o bem excutido em outra demanda executiva. [...] Acórdão submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 08/2008." (REsp 957836 SP, submetido ao procedimento dos recursos especiais repetitivos, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 13/10/2010, DJe 26/10/2010) "[...] EXECUÇÃO FISCAL [...] CONCURSO DE CREDORES - UNIÃO E ESTADO - CRITÉRIO PARA ABERTURA DO CONCURSO - PENHORA SOBRE O MESMO BEM - NÃO-OCORRÊNCIA - PREFERÊNCIA FEDERAL AFASTADA. [...] A abertura de concurso de credores fiscais somente é inaugurada quando demonstrada a realização de penhora sobre o mesmo bem nos respectivos executivos fiscais, o que não ocorre na presente hipótese. [...]" (REsp 1175518 SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/02/2010, DJe 02/03/2010) "[...] EXECUÇÃO FISCAL - CONCURSO DE PREFERÊNCIA - UNIÃO X ESTADO - NECESSIDADE DE DUPLICIDADE DE PENHORAS [...] É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que em execução fiscal movida por Estado-membro, a União somente pode suscitar a preferência de seus créditos tributários quando a penhora recair sobre o mesmo bem. [...]" (REsp 1122484 PR, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/12/2009, DJe 18/12/2009) "[...] EXECUÇÃO FISCAL. FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. INSS. DUPLICIDADE DE PENHORAS SOBRE O MESMO BEM. CONCURSO DE PREFERÊNCIA. ART. 187, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CTN. ART. 29, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N° 6.830/80. [...] A Primeira Seção desta Corte assentou o entendimento de que, em execução fiscal movida pela Fazenda Pública Estadual, a União e as autarquias federais podem suscitar a preferência de seus créditos tributários, quando a penhora recair sobre o mesmo bem. [...]" (REsp 131564 SP, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/09/2004, DJ 25/10/2004, p. 268) "[...] EXECUÇÃO FISCAL - IAPAS - CONCURSO DE PREFERÊNCIA - CRÉDITO PREVIDENCIÁRIO - CTN, ART. 187, PARÁGRAFO ÚNICO [...] OS CRÉDITOS DO IAPAS, AUTARQUIA FEDERAL, PREFEREM AOS CRÉDITOS DA FAZENDA ESTADUAL E SUAS AUTARQUIAS. [...]" (REsp 8338 SP, Rel. MIN. PEÇANHA MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/09/1993, DJ 08/11/1993, p. 23542)