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Súmula Anotada 488 - STJ

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


**Enunciado** O § 2º do art. 6º da Lei n. 9.469/1997, que obriga à repartição dos honorários advocatícios, é inaplicável a acordos ou transações celebrados em data anterior à sua vigência. (Súmula n. 488, Corte Especial, julgado em 28/6/2012, DJe de 1/8/2012.) **Excerto dos Precedentes Originários** "[...] HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PAGAMENTO. REPARTIÇÃO. ART. 6º, § 2º, DA LEI 9.469/97, INCLUÍDO PELA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.226/01. [...] A norma estabelecida no § 2º do art. 6º da Lei 9.469/97, incluído pela MP 2.226/01, não se aplica a acordos ou transações celebrados em data anterior à sua vigência. [...] Acórdão sujeito ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 08/08." (REsp 1218508 MG, submetido ao procedimento dos recursos especiais repetitivos, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, CORTE ESPECIAL, julgado em 16/03/2011, DJe 06/05/2011) "[...] SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%. EXECUÇÃO. TRANSAÇÃO FIRMADA SEM PARTICIPAÇÃO DO ADVOGADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 26, § 2º, DO CPC. INCIDÊNCIA DOS ARTIGOS 23 E 24, § 4º, DA LEI Nº 8.906/94. [...] A Medida Provisória nº 2.226/2001, que determina a repartição de honorários advocatícios em caso de acordo extrajudicial ou transação entre as partes, somente alcança as situações estabelecidas após sua edição. 2. O acordo, ou a transação, sem a participação do patrono da causa, implica o afastamento da regra do § 2º do art. 26 do Código de Processo Civil, prevalecendo os arts. 23 e 24, parágrafo 4º, da Lei nº 8.906/94. 3. Os honorários advocatícios constituem parcela autônoma, não-pertencente às partes. [...]" (AgRg no REsp 1200541 RJ, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/11/2010, DJe 03/12/2010) "[...] SERVIDOR PÚBLICO. 28,86%. TRANSAÇÃO. ACORDO ADMINISTRATIVO ANTERIOR À MEDIDA PROVISÓRIA N.º 2.169/2001. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. NECESSIDADE. PRECEDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO. TRANSAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ANTERIOR À MP 2.226/01. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 26, § 2º, DO CPC. INCIDÊNCIA DOS ARTIGOS 23 E 24, § 4º, DA LEI Nº 8.906/94. [...] A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que o acordo extrajudicial realizado entre o servidor público e o Poder Público sobre o percentual de 28,86% necessita de homologação judicial, nos termos do artigo 7º da Medida Provisória n.º 2.169-43/2001. 2. Na hipótese, o acordo foi celebrado antes de proferida a sentença de mérito, pelo que deveria ter sido apresentado em juízo para homologação ainda no curso do processo de conhecimento. 3. Efetuado o acordo sem a participação do patrono da causa, a regra do § 2º do artigo 26 do Código de Processo Civil é afastada, a fim de prevalecer os artigos 23 e 24, § 4º, da Lei n.º 8.906/94, tendo em vista que os honorários se configuram como parcela autônoma, insuscetível de transação apenas pelos litigantes. [...]" (AgRg no REsp 1153356 PR, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 18/05/2010, DJe 07/06/2010) "[...] 28,86%. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSAÇÃO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 26, § 2º, DO CPC. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.226/2001. [...] Interpretando o contido nos artigos 23 e 24 da Lei nº 8.906/1994, esta Corte assentou compreensão de que os honorários advocatícios pertencem ao advogado, não podendo ser objeto de acordo firmado pelas partes sem a sua anuência. 2. O disposto no artigo 26, § 2º, do Código de Processo Civil, segundo o qual 'havendo transação e nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão dividas igualmente', não se aplica ao advogado que não participou do acordo, tampouco pode ser invocado nos casos em que a verba honorária tenha sido deferida por sentença transitada em julgado. 3. A Medida Provisória nº 2.226/01 não pode ser aplicada às transações realizadas antes de sua vigência. [...]" (AgRg no REsp 1180313 CE, Rel. Ministro HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE), SEXTA TURMA, julgado em 23/03/2010, DJe 17/05/2010) "[...] HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSAÇÃO. ART. 6º, § 2º, DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.226/2001. APLICAÇÃO RETROATIVA. VEDAÇÃO. [...] O art. 3º da Medida Provisória nº 2.226, de 04 de setembro de 2001, que acrescentou o § 2º ao art. 6º da Lei nº 9.469/97, não se aplica a transações administrativas efetuadas antes de seu advento, como ocorrido in casu. [...]" (AgRg no Ag 1105337 DF, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 18/06/2009, DJe 17/08/2009) "[...] REAJUSTE DE 28,86%. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INAPLICABILIDADE DO ART. 26, § 2.º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. [...] Essa Corte Superior de Justiça possui entendimento firmado no sentido de que o acordo feito pelo cliente do advogado, salvo aquiescência do profissional, não lhe prejudica os honorários. 2. Na hipótese em apreço, os acordos administrativos foram realizados antes do advento da Medida Provisória n.º 2.226/2001, incidindo à espécie o disposto nos arts. 23 e 24, § 4º, da Lei n.º 8.906/94. [...]" (AgRg no Ag 908407 DF, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 18/11/2008, DJe 09/12/2008)


Súmula Anotada 488 - STJ