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Súmula Anotada 484 - STJ

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


**Enunciado** Admite-se que o preparo seja efetuado no primeiro dia útil subsequente, quando a interposição do recurso ocorrer após o encerramento do expediente bancário. (Súmula n. 484, Corte Especial, julgado em 28/6/2012, DJe de 1/8/2012.) **Excerto dos Precedentes Originários** "[...] RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INTERPOSIÇÃO APÓS O TÉRMINO DO EXPEDIENTE BANCÁRIO. PREPARO REALIZADO EM DIA SUBSEQUENTE AO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. DESERÇÃO NÃO CONFIGURADA. [...] A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que o preparo pode ser realizado no primeiro dia útil seguinte ao da protocolização do recurso, se esta ocorrer quando já encerrado o expediente bancário. 3. Hipótese em que o Recurso Ordinário foi protocolizado em 3.11.2010 às 17:30 h (fl. 273, e-STJ), quando já havia terminado o expediente bancário, e o preparo foi efetivado em 4.11.2007 às 12h14 (fl. 292, e-STJ), no dia útil subsequente à interposição do recurso. Não há falar, portanto, em deserção recursal. [...]" (EDcl no RMS 34327 GO, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/02/2012, DJe 06/03/2012) "[...] APELAÇÃO. PREPARO. EXPEDIENTE BANCÁRIO. DIA ÚTIL SUBSEQUENTE. POSSIBILIDADE. [...] Quando o recurso é interposto após o término do expediente bancário, admite-se o recolhimento do preparo no dia útil subsequente. [...]" (AgRg no REsp 877258 RN, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 04/08/2011, DJe 15/08/2011) "RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PREPARO. RECURSO INTERPOSTO APÓS O ENCERRAMENTO DO EXPEDIENTE BANCÁRIO. PAGAMENTO NO PRIMEIRO DIA ÚTIL SUBSEQUENTE. CABIMENTO. DESERÇÃO AFASTADA. [...] O encerramento do expediente bancário antes do encerramento do expediente forense constitui causa de justo impedimento, a afastar a deserção, nos termos do artigo 519 do Código de Processo Civil, desde que, comprovadamente, o recurso seja protocolizado durante o expediente forense, mas após cessado o expediente bancário, e que o preparo seja efetuado no primeiro dia útil subsequente de atividade bancária. 2. Recurso provido. Acórdão sujeito ao procedimento do artigo 543-C do Código de Processo Civil." (REsp 1122064 DF, submetido ao procedimento dos recursos especiais repetitivos, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, CORTE ESPECIAL, julgado em 01/09/2010, DJe 30/09/2010) "[...] PREPARO. CPC, ART. 511. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DO ENCERRAMENTO DO EXPEDIENTE BANCÁRIO ANTES DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. COMPROVAÇÃO DO PREPARO EFETUADA APÓS A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. [...] A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a possibilidade de serem recolhidas as custas de preparo no dia seguinte ao da interposição, quando esta se faça após o encerramento do expediente bancário. Todavia, faz-se necessário que a parte demonstre o fato concretamente, não sendo suficiente a mera afirmação destituída de prova. [...]" (AgRg no Ag 1055678 RJ, Rel. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS), TERCEIRA TURMA, julgado em 23/02/2010, DJe 10/03/2010) "[...] APELAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO APÓS O ENCERRAMENTO DO EXPEDIENTE BANCÁRIO. DESERÇÃO MANTIDA. [...] Esta Corte Superior de Justiça pacificou entendimento segundo o qual o preparo pode ser efetuado do primeiro dia útil subseqüente à interposição do recurso, se este foi apresentado após o encerramento do expediente bancário. Todavia, neste caso, não restou comprovado o horário de interposição. [...]" (AgRg no REsp 906743 RN, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 06/08/2009, DJe 24/08/2009) "[...] DESERÇÃO DA APELAÇÃO AFASTADA. POSSIBILIDADE DE EFETUAR O PREPARO DO RECURSO QUANDO A PROTOCOLIZAÇÃO SE DÁ FORA DO EXPEDIENTE BANCÁRIO. [...] Pacificado neste Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que o preparo pode ser realizado até o primeiro dia útil subsequente ao da protocolização do recurso, quando esta se dá após o encerramento do expediente bancário. [...]" (AgRg no REsp 655511 SE, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 16/04/2009, DJe 04/05/2009) "[...] RECURSO INTERPOSTO APÓS O ENCERRAMENTO DO EXPEDIENTE BANCÁRIO - PREPARO EFETIVADO NO PRIMEIRO DIA ÚTIL SUBSEQÜENTE - DESERÇÃO NÃO CONFIGURADA. [...] A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento no sentido de que o preparo pode ser realizado no primeiro dia útil subsequente ao da protocolização do recurso, se esta ocorrer quando já encerrado o expediente bancário. [...]" (REsp 1089662 DF, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/03/2009, DJe 27/05/2009) "[...] APELAÇÃO. PREPARO. ENCERRAMENTO DO EXPEDIENTE BANCÁRIO. PRORROGAÇÃO DO PRAZO. PENA DE DESERÇÃO AFASTADA. [...] O Superior Tribunal de Justiça, relativizando o rigor formal da aplicação da pena de deserção prevista no art. 511 do CPC, decidiu que, na hipótese de a petição recursal ser protocolada no último dia do prazo e após o encerramento do expediente bancário, é admissível o pagamento do preparo no primeiro dia útil subseqüente. [...]" (AgRg no REsp 1031734 RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 16/12/2008, DJe 02/02/2009) "[...] APELAÇÃO. PROTOCOLO APÓS O EXPEDIENTE BANCÁRIO. PREPARO. RECOLHIMENTO NO PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE. POSSIBILIDADE. [...]" (REsp 903979 BA, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 11/11/2008, DJe 17/11/2008) "[...] RECURSO INTERPOSTO APÓS O ENCERRAMENTO DO EXPEDIENTE BANCÁRIO. PREPARO EFETIVADO NO PRIMEIRO DIA ÚTIL SUBSEQÜENTE. ART. 511 DO CPC. DESERÇÃO AFASTADA. SÚMULA N. 168/STJ. [...] A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que o preparo pode ser efetuado no primeiro dia útil subseqüente ao da protocolização do recurso, se esta ocorrer quando já encerrado o expediente bancário. Incidência da Súmula n. 168/STJ. [...]" (AgRg nos EREsp 711929 DF, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/10/2008, DJe 20/11/2008) "[...] APELAÇÃO. PREPARO. JUNTADA DE COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO NO DIA SEGUINTE. NECESSIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO APÓS O FIM DO EXPEDIENTE BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. [...] Conforme jurisprudência desta Corte, interposto o recurso após o término do expediente bancário, o prazo para a juntada do comprovante de recolhimento do preparo fica prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente. II - No caso em exame, todavia, não há prova de que a apelação julgada deserta teria sido efetivamente interposta após o encerramento do expediente bancário, condição necessária para que se reconheça a possibilidade de recolhimento do preparo no dia seguinte. [...]" (AgRg no Ag 843672 RS, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/08/2008, DJe 11/09/2008) "[...] RECURSO INTERPOSTO NO ÚLTIMO DIA DO PRAZO APÓS O EXPEDIENTE BANCÁRIO. PREPARO. DIA SEGUINTE AO ÚLTIMO DIA DO PRAZO RECURSAL. POSSIBILIDADE. [...] É pacífico o entendimento desta Corte no sentido da possibilidade de se efetuar o preparo no dia seguinte ao último dia do prazo recursal, caso o recurso tenha sido interposto após o horário de expediente bancário. [...]" (AgRg no REsp 355323 ES, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 19/06/2008, DJe 04/08/2008) "[...] ENCERRAMENTO DO EXPEDIENTE BANCÁRIO ANTES DO FORENSE. INTERPOSIÇÃO DA APELAÇÃO CÍVEL TEMPESTIVA. COMPROVAÇÃO DO PREPARO NO PRIMEIRO DIA ÚTIL SUBSEQÜENTE. POSSIBILIDADE. ART. 511 DO CPC. DESERÇÃO AFASTADA. [...] 'O encerramento do expediente bancário antes do forense importa em obstáculo a justificar o não atendimento do que é imposto ao recorrente pelo artigo 511 do Código de Processo Civil, desde que, como na hipótese, o recurso seja protocolizado depois de cessada a atividade do banco e em tempo do expediente forense, e que o preparo seja comprovado no primeiro dia útil de atividade bancária seguinte ao protocolo da irresignação.' [...]" (REsp 612578 DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/06/2007, DJe 19/12/2008) "[...] APELAÇÃO INTERPOSTA APÓS O ENCERRAMENTO DO EXPEDIENTE BANCÁRIO. PREPARO EFETUADO NO PRIMEIRO DIA ÚTIL SUBSEQÜENTE. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. VALIDADE DO ATO. DESERÇÃO AFASTADA. CPC, ART. 511. EXEGESE. [...] Orientou-se o Superior Tribunal de Justiça, predominantemente, por considerar possível o preparo do recurso até o primeiro dia útil subseqüente ao da sua protocolização, quando esta se dá após o encerramento do expediente bancário. II. A juntada da guia de pagamento pode ser efetuada posteriormente. [...]" (REsp 924649 RS, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 17/05/2007, DJ 06/08/2007, p. 531) "[...] RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO NO ÚLTIMO DIA DO PRAZO E APÓS O ENCERRAMENTO DO EXPEDIENTE BANCÁRIO. PAGAMENTO DO PREPARO NO PRIMEIRO DIA ÚTIL SUBSEQÜENTE. POSSIBILIDADE. DESERÇÃO AFASTADA. [...] É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que se deve afastar a deserção quando a apelação é protocolizada no último dia do prazo, após o encerramento do expediente bancário, e o pagamento das custas do preparo foi realizado no dia seguinte ao protocolo do referido recurso. [...]" (REsp 786147 DF, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 15/03/2007, DJ 23/04/2007, p. 298)