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Súmula Anotada 466 - STJ
**Enunciado**
O titular da conta vinculada ao FGTS tem o direito de sacar o saldo respectivo quando declarado nulo seu contrato de trabalho por ausência de prévia aprovação em concurso público. (Súmula n. 466, Primeira Seção, julgado em 13/10/2010, DJe de 25/10/2010.)
**Excerto dos Precedentes Originários**
"[...] RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C, DO
CPC. ADMINISTRATIVO. FGTS. NULIDADE DE CONTRATO POR AUSÊNCIA DE CONCURSO
PÚBLICO. DIREITO AO LEVANTAMENTO DOS SALDOS FUNDIÁRIOS. [...] A
declaração de nulidade do contrato de trabalho em razão da ocupação de
cargo público sem a necessária aprovação em prévio concurso público,
consoante previsto no art. 37, II, da CF/88, equipara-se à ocorrência de
culpa recíproca, gerando, para o trabalhador, o direito ao levantamento
das quantias depositadas na sua conta vinculada ao FGTS. [...] Acórdão
submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 08/2008."
(REsp 1110848 RN, submetido ao procedimento dos recursos especiais
repetitivos, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em
24/06/2009, DJe 03/08/2009)
"[...] FGTS. [...] LEVANTAMENTO DOS DEPÓSITOS FUNDIÁRIOS REFERENTES A
CONTRATO DE TRABALHO NULO POR INEXISTÊNCIA DE ANTERIOR APROVAÇÃO EM
CONCURSO PÚBLICO. CABIMENTO. [...] O Superior Tribunal de Justiça tem-se
manifestado reiteradamente no sentido de admitir a liberação do saldo do
FGTS em favor do titular que teve seu contrato de trabalho declarado
nulo. [...]" (REsp 863453 RN, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA
TURMA, julgado em 20/09/2007, DJ 12/11/2007, p. 171)
"FGTS. LEVANTAMENTO DE SALDO DE CONTA VINCULADA. CONTRATO DE TRABALHO
NULO. INOBSERV NCIA DO ART. 37, INCISO II, DA CF. POSSIBILIDADE. [...] O
STJ já se manifestou no sentido de ser possível o saque do saldo de
contas vinculadas do FGTS nas situações em que contratos de trabalho
tenham sido declarados nulos em virtude da inobservância do disposto no
art. 37, II, da CF. [...]" (REsp 892451 RN, Rel. Ministro JOÃO
OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/04/2007, DJ 25/04/2007,
p. 309)
"[...] FGTS. LEVANTAMENTO. ANULAÇÃO DE CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE
CONCURSO PÚBLICO. [...] 'A jurisprudência deste Superior Tribunal de
Justiça tem-se manifestado reiteradamente no sentido de admitir a
liberação do saldo do FGTS em favor do titular que teve seu contrato de
trabalho declarado nulo por inobservância do art. 37, II, da CF/1988.
Precedentes.' (REsp 831.074/RN, 1ª Turma, Relator Ministro José Delgado,
DJ de 25/5/2006). [...]" (REsp 892719 RN, Rel. Ministro HERMAN
BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/03/2007, DJe 02/06/2008)
"[...] FGTS - CONTRATO DE TRABALHO DECLARADO NULO POR AUSÊNCIA DE
APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO - SALDO LIBERADO PELA CAIXA ECONOMIA
FEDERAL [...] O artigo 19-A, inserido pela Medida Provisória 2.164/2001,
apenas positivou o entendimento pacificado da Primeira Seção, com
relação à movimentação da conta de FGTS pelo trabalhador, que, nos casos
de nulidade de contrato de trabalho, equipara-se à demissão decorrente
de culpa recíproca; de onde se conclui que as contas vinculadas ao Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço permanecem na esfera patrimonial do
empregado, o que impede ingerência de terceiros. [...]" (REsp 877882
RN, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em
13/02/2007, DJ 28/02/2007, p. 217)
"[...] FGTS [...] CONTRATO DE TRABALHO DECLARADO NULO - LEVANTAMENTO
[...] Pedido de levantamento dos depósitos da conta vinculada do FGTS
por titular cujo contrato de trabalho, firmado com o Município de
Mossoró - RN, foi declarado nulo posteriormente. 3. O TST tem
entendimento consolidado no sentido de que, nos casos de contrato
declarado nulo por falta de concurso público, fica ressalvado o direito
a salário pelo serviço prestado, sob pena de enriquecimento ilícito por
parte do empregador. Se é devido o pagamento de salário,
conseqüentemente nasce para o ente público a obrigação de proceder ao
depósito na conta vinculada do empregado (art. 15 da Lei 8.036/90). 4. O
STJ, equiparando a hipótese de nulidade do contrato de trabalho à
demissão do trabalhador decorrente de culpa recíproca, tem considerado
devida a liberação do saldo da conta vinculada do FGTS. Situação que foi
positivada posteriormente com o advento da MP 2.164-41/2001, que inseriu
os arts. 19-A e 20, II, na Lei 8.036/90. 5. Ressalva do direito da CEF
de reaver, em ação própria os valores indevidamente devolvidos ao
Município de Mossoró (REsp 724.289/RN). [...]" (REsp 861445 RN, Rel.
Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/09/2006, DJ
19/10/2006, p. 285)
"[...] FGTS. LEVANTAMENTO. POSSIBILIDADE. CONTRATO DE TRABALHO DECLARADO
NULO POR AUSÊNCIA DE APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO (ART. 37, II, CF/88).
CULPA RECÍPROCA. [...] Ação em que se pleiteia a liberação dos saldos do
FGTS de ex-empregado do Município de Mossoró/RN em face da declaração de
nulidade do contrato de trabalho por não-atendimento ao concurso público
(art. 37, II, CF/88). Acórdão do Tribunal a quo que, reformando a
sentença, admitiu a procedência do pedido exordial. Recurso especial da
CEF que alega: 1) incompetência da justiça federal; 2) nulidade pelo
não-acolhimento do chamamento do município ao processo; 3) ausência de
vedação legal quanto à devolução dos valores do FGTS ao Município; 4)
incidência de juros de mora pela taxa de 0,5% ao mês e 5) violação dos
arts. 29-C da Lei nº 8.036/90 e 21 do CPC. [...] 3. Relativamente à
determinação de pagamento dos valores fundiários, irretorquível é o
acórdão recorrido. As contas vinculadas do FGTS compõem a esfera
patrimonial dos empregados, estando em seus nomes os respectivos
créditos porventura existentes. Uma vez depositados os valores em favor
do titular da conta em razão de sua prestação laboral, incorporam-se ao
seu patrimônio, devendo estar protegidos contra ingerências de
terceiros. 4. Condutas inadequadas do Município de Mossoró ao requerer o
estorno dos valores depositados em favor do autor e da CEF ao proceder à
referida entrega dessas importâncias, intervindo no patrimônio do
titular da conta sem a sua anuência, previsão legal ou autorização do
Poder Judiciário. [...]" (REsp 827287 RN, Rel. Ministro JOSÉ
DELGADO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 01/06/2006, DJ 26/06/2006, p. 128)
"[...] FGTS. [...] LEVANTAMENTO DE DEPÓSITOS FUNDIÁRIOS PELO MUNICÍPIO
EMPREGADOR, EM VIRTUDE DE NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO.
IMPOSSIBILIDADE. [...] Esta Corte sempre admitiu a movimentação pelo
empregado dos valores depositados em sua conta vinculada do FGTS em
casos de nulidade do contrato de trabalho por inobservância do art. 37,
II, da CF/88, porquanto equipara essa situação à demissão do trabalhador
decorrente de culpa recíproca. [...]" (REsp 781365 RN, Rel. Ministro
CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 11/10/2005, DJ 07/11/2005, p.
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